917/2025 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVerificando-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no Acórdão n.º 738/2025, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. - onde se lê: «Os Partidos políticos CDS – Partido Popular (CDS-PP) e Nós, Cidadãos! (NC), representados, respetivamente, por Pedro Morais Soares, Secretário-Geral do CDS-PP, e Joaquim Rocha Afonso, Presidente do NC, vieram requerer, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação pelo Tribunal Constitucional de duas coligações eleitorais compostas por ambos os Partidos e que adotam, todas elas, a sigla CDS-PP/NC, o símbolo em cabeçalho da folha de rosto do requerimento e as denominações «AMOR A VILA VERDE» e «Oliveira, o motivo».
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AI generated917/2025 · Tribunal Constitucional: O Relator, que participou na sessão por meios telemáticos, certifica os votos de conformidade das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto, do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente, Gonçalo Almeida Ribeiro.
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ACÓRDÃO Nº 757/2025[1]
Processo n.º 917/2025
2.ª Secção
Relator: Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Verificando-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no Acórdão n.º 738/2025, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.
Assim, no Ponto 1:
- onde se lê: «Os Partidos políticos CDS – Partido Popular (CDS-PP) e Nós, Cidadãos! (NC), representados, respetivamente, por Pedro Morais Soares, Secretário-Geral do CDS-PP, e Joaquim Rocha Afonso, Presidente do NC, vieram requerer, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação pelo Tribunal Constitucional de duas coligações eleitorais compostas por ambos os Partidos e que adotam, todas elas, a sigla CDS-PP/NC, o símbolo em cabeçalho da folha de rosto do requerimento e as denominações «AMOR A VILA VERDE» e «Oliveira, o motivo».
As coligações têm por objetivo concorrer a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Vila Verde (distrito de Braga) e de Oliveira do Hospital (distrito de Coimbra), nas Eleições Autárquicas a realizar a 12 de outubro de 2025».
- deve ler-se: «Os Partidos políticos CDS – Partido Popular (CDS-PP) e Nós, Cidadãos! (NC), representados, respetivamente, por Pedro Morais Soares, Secretário-Geral do CDS-PP, e Joaquim Rocha Afonso, Presidente do NC, vieram requerer, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação pelo Tribunal Constitucional de três coligações eleitorais compostas por ambos os Partidos e que adotam, todas elas, a sigla CDS-PP/NC, o símbolo em cabeçalho da folha de rosto do requerimento e as denominações «AMOR A VILA VERDE», «Oliveira, o motivo» e «Movimento pelo futuro».
As coligações têm por objetivo concorrer a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Vila Verde (distrito de Braga) e de Oliveira do Hospital (distrito de Coimbra) e à Assembleia de Freguesia de Sandomil, Concelho de Seia (distrito da Guarda), nas Eleições Autárquicas a realizar a 12 de outubro de 2025.
No ponto 5.:
- onde se lê:
«a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Vila Verde, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AMOR A VILA VERDE», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
b) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Oliveira do Hospital, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Oliveira, o motivo», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
c) Em consequência, determinar as correspondentes anotações.»
- deve ler-se:
«a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Vila Verde, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AMOR A VILA VERDE», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
b) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Oliveira do Hospital, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Oliveira, o motivo», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
c) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos da Assembleia de Freguesia de Sandomil, Concelho de Seia, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Movimento pelo futuro», a sigla «CDS-PP/NC» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
d) Em consequência, determinar as correspondentes anotações.»
Notifique e d.n..
Lisboa, 5 de agosto de 2025 - José Eduardo Figueiredo Dias
O Relator, que participou na sessão por meios telemáticos, certifica os votos de conformidade das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto, do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente, Gonçalo Almeida Ribeiro.
José Eduardo Figueiredo Dias
Anexo ao Acórdão n.º 757/2025 do Tribunal Constitucional
Coligação:
CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Nós, Cidadãos! (NC)
Concelho de Vila Verde, Distrito de Braga, com a denominação «AMOR A VILA VERDE»
Concelho de Oliveira do Hospital, Distrito de Coimbra, com a denominação «Oliveira, o motivo»
Assembleia de Freguesia de Sandomil, Concelho de Seia, Distrito da Guarda, com a denominação “Movimento pelo futuro”
Sigla:
CDS-PP/NC
Símbolo:
[1] Retifica o Acórdão 738/2025