896/2025 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVerifica-se um lapso de escrita na indicação da denominação da coligação cuja anotação foi determinada pelo Acórdão n.º 722/2025. Cumpre proceder à sua retificação ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.
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AI generated896/2025 · Tribunal Constitucional: Termos em que se determina que o Acórdão n.º 722/2025 seja retificado no ponto I, §§ 1. e 3, no ponto II, § 5.5., e no ponto III, correspondente ao seu segmento decisor na sua alínea a), de modo em que onde se lê «PG – Pela Guarda», passe a ler-se «PG – PELA GUARDA».
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ACÓRDÃO Nº 756/2025[1]
Processo n.º 896/2025
3.ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Verifica-se um lapso de escrita na indicação da denominação da coligação cuja anotação foi determinada pelo Acórdão n.º 722/2025.
Cumpre proceder à sua retificação ao abrigo do disposto nos artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.
Termos em que se determina que o Acórdão n.º 722/2025 seja retificado no ponto I, §§ 1. e 3, no ponto II, § 5.5., e no ponto III, correspondente ao seu segmento decisor na sua alínea a), de modo em que onde se lê «PG – Pela Guarda», passe a ler-se «PG – PELA GUARDA».
Notifique-se.
D.N..
Lisboa, 5 de agosto de 2025 - Carlos Medeiros de Carvalho
O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Carlos Loureiro (que participou na sessão, igualmente, por vídeo conferência) e Afonso Patrão e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente
Carlos Medeiros de Carvalho
[1] Retifica Acórdão n. 722/2025