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911/2025 AI generated

911/2025 · Tribunal Constitucional

Case Number 911/2025
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP») vêm requerer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual (adiante designada «LEOAL»), a apreciação e anotação de vinte e quatro coligações eleitorais, com vista a concorrer, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, a todos os órgãos autárquicos dos seguintes concelhos:

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911/2025 · Tribunal Constitucional: Considerada a data da realização das eleições autárquicas (que é a de 12 de outubro de 2025, conforme fixada pelo Decreto n.º 8/2025, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 133/2025, de 14 de julho), a constituição das coligações sub specie foi tempestivamente comunicada a este Tribunal (cf. supra § 2.).

Keywords

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electoral alliance organisation of elections party-list vote registration of voters political parties regional election
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671/09
O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP e o Partido Popular Monárquico PPM, vêm requerer, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, a apreciação e anotação de 8 (oito) coligações eleitorais, com o símbolo e sigla descritos em anexo ao requerimento do pedido, com vista a concorrerem às próximas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009, a todos os órgãos autárquicos, nomeadamente:
644/05
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva e por Martim José Rosado Borges de Freitas, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata e de Secretário-Geral do Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 1 de Agosto de 2005, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” de 47 coligações eleitorais, com vista a concorrerem, às próximas eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005, aos seguintes órgãos:
616/13
O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra – MPT e o Partido Popular Monárquico – PPM, requereram em 5 de julho de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de 5 (cinco) coligações eleitorais, com vista a concorrerem, em todos os órgãos autárquicos de cada um dos concelhos adiante referidos, às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a saber:
611/13
O Partido Social Democrata PPD/PSD e o Partido Popular Monárquico – PPM, requereram, em 5 de julho de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de 5 (cinco) coligações eleitorais, com vista a concorrerem, em todos os órgãos autárquicos de cada um dos concelhos adiante referidos, às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a saber:
714/2017
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS-Partido Popular (CDS-PP), em requerimento de 20 de julho de 2017, subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e António Pedro de Carvalho Morais Soares (cfr.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 726/2025

Processo n.º 911/2025

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

I. Relatório

1. O Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP») vêm requerer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual (adiante designada «LEOAL»), a apreciação e anotação de vinte e quatro coligações eleitorais, com vista a concorrer, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, a todos os órgãos autárquicos dos seguintes concelhos:

a) Vila Nova de Famalicão, com a denominação «MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO»;

b) Castelo Branco, com a denominação «SEMPRE por todos»;

c) Montemor-o-Velho, com a denominação «MUDAR MONTEMOR, JUNTOS!»;

d) Alandroal, com a denominação «Alandroal Primeiro»;

e) Arraiolos, com a denominação «Mudar Arraiolos – Coligação PSD-CDS»;

f) Estremoz, com a denominação «Coligação Estremoz com Futuro»;

g) Mourão, com a denominação «Mourão no Caminho Certo»;

h) Albufeira, com a denominação «Ser Albufeira – Coligação PSD/CDS»;

i) Lagos, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;

j) Olhão, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;

k) São Brás de Alportel, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;

l) Caldas da Rainha, com a denominação «AD Coligação PSD/CDS – Somos Caldas»;

m) Cascais, com a denominação «Viva Cascais»;

n) Odivelas, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS – Odivelas»;

o) Arronches, com a denominação «Mais Arronches, Mais Futuro»;

p) Marvão, com a denominação «Marvão mais à Frente»;

q) Amarante, com a denominação «Afirmar Amarante»;

r) Baião, com a denominação «Fazer Acontecer»;

s) Maia, com a denominação «Maia em Primeiro»;

t) Matosinhos, com a denominação «AD Matosinhos – Coligação PSD/CDS»;

u) Paços de Ferreira, com a denominação «MAIS – Coligação PSD/CDS»;

v) Penafiel, com a denominação «Coligação Penafiel Quer»;

w) Trofa, com a denominação «Unidos pela Trofa»;

x) Barreiro, com a denominação «AD – Coligação PSD/CDS».

2. O requerimento, entrado neste Tribunal em 29 de julho de 2025, é subscrito pelo Secretário-Geral do PPD/PSD, Hugo Alexandre Lopes Soares, e pelo Secretário-Geral do CDS – Partido Popular, António Pedro de Carvalho Morais Soares, com poderes para o efeito, conforme as certidões que acompanham o requerimento, designadamente as emitidas por este Tribunal (cf. fls. 2-8).

3. O requerimento vem instruído com a sigla («PPD/PSD.CDS-PP») e o símbolo a adotar por todas as coligações cuja anotação é requerida e acompanhado dos seguintes documentos:

- extrato da ata da reunião da Comissão Política Nacional do PPD/PSD da qual consta a aprovação da proposta de constituição das coligações cuja anotação é requerida (cf. fls. 9-23);

- extrato das atas das reuniões do Conselho Nacional do CDS-PP das quais consta a aprovação da proposta de constituição das coligações cuja anotação é requerida (cf. fls. 24-36);

- cópia de página do Jornal de Notícias, de 17 de julho de 2025, e de uma página do Correio da Manhã, da mesma data, de que consta o anúncio das coligações, incluindo as denominações, símbolo e sigla (cf. fls. 37-38v).

Cumpre apreciar e decidir.

II. Fundamentação

4. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais». A constituição da coligação deve: constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos; ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia; e ser comunicada, no mesmo prazo, ao Tribunal Constitucional para apreciação e anotação, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo (n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL), presente que, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da mesma Lei, a sigla e o símbolo das coligações «devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram».

5. Competindo ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL, a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações (cf. o n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL), cumpre aferir se estão reunidas, no caso concreto, as condições para proceder à sua anotação.

5.1. Considerada a data da realização das eleições autárquicas (que é a de 12 de outubro de 2025, conforme fixada pelo Decreto n.º 8/2025, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 133/2025, de 14 de julho), a constituição das coligações sub specie foi tempestivamente comunicada a este Tribunal (cf. supra § 2.).

5.2. Conforme consta dos autos, foi também oportunamente publicada em dois jornais diários de grande difusão no território nacional (cf. supra § 3.).

5.3. A constituição das coligações foi precedida da necessária aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes de todos os partidos que a compõem, ou seja, pela Comissão Política Nacional do PPD/PSD [cf. o artigo 21.º, n.º 2, alíneas a) e i) dos respetivos estatutos, arquivados neste Tribunal] e pelo Conselho Nacional do CDS-PP [cf. o artigo 29.º, n.º 1, alínea d), dos respetivos estatutos, arquivados neste Tribunal], encontrando-se os atos constitutivos das coligações cuja anotação é requerida subscritos pelos representantes desses órgãos.

5.4. Do requerimento sub specie consta a indicação das denominações, siglas e símbolos das coligações, detendo os seus subscritores poderes para o apresentar.

5.5. Por último, as denominações, siglas e símbolos da coligações em causa, não contêm qualquer referência proibida e não são confundíveis com os correspondentes elementos de outros partidos ou coligações constituídas por outros partidos – sendo certo que, em especial no que respeita à denominação das coligações que se apresentarão a eleições nos concelhos de Lagos, Olhão, São Brás de Alportel, Caldas da Rainha, Odivelas e Matosinhos, a referência à “AD” vem sempre acompanhada da menção aos dois partidos que integram a coligação (cf., entre outros, os Acórdãos n.os 272/2025, 300/2025 e 301/2025 – todos disponíveis em «https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/»). De resto, a sigla e o símbolo, comuns a todas as coligações cuja anotação é requerida, reproduzem de forma rigorosa e integral o conjunto dos símbolos e das siglas dos dois partidos que as integram [cf. o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, o artigo 17.º, n.º 3, da LEOAL, e o artigo 12.º, n.º 4, da Lei dos Partidos Políticos (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual)], nada obstando a que as coligações adotem as denominações indicadas no requerimento.

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se nada haver que obste a que: :

a) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Vila Nova de Famalicão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mais Ação. Mais Famalicão»;

b) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Castelo Branco nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Sempre por todos»;

c) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Montemor-o-Velho nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MUDAR MONTEMOR, JUNTOS!»;

d) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alandroal nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Alandroal Primeiro»;

e) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arraiolos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mudar Arraiolos – Coligação PSD-CDS»;

f) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Estremoz nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Coligação Estremoz com Futuro»;

g) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Mourão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mourão no Caminho Certo»;

h) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Albufeira nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Ser Albufeira – Coligação PSD/CDS»;

i) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Lagos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;

j) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Olhão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;

k) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São Brás de Alportel nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;

l) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Caldas da Rainha nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD Coligação PSD/CDS – Somos Caldas»;

m) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Cascais nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Viva Cascais»;

n) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Odivelas nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS - Odivelas»;

o) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arronches nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mais Arronches, Mais Futuro»;

p) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Marvão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Marvão mais à Frente»;

q) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Amarante nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Afirmar Amarante»;

r) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Baião nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Fazer Acontecer»;

s) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Maia nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Maia em Primeiro»;

t) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Matosinhos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD Matosinhos – Coligação PSD/CDS»;

u) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Paços de Ferreira nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MAIS – Coligação PSD/CDS»;

v) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Penafiel nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Coligação Penafiel Quer»;

w) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Trofa nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Unidos pela Trofa»;

x) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho do Barreiro nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD – Coligação PSD/CDS»;

y) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e à emissão das certidões requeridas, nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.

Não são devidas custas [cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro].

Lisboa, 30 de julho de 2025 - Carlos Medeiros de Carvalho - João Carlos Loureiro - Afonso Patrão (vencido quanto à alínea f), nos termos da declaração junta) - José João Abrantes

DECLARAÇÃO DE VOTO

Vencido quanto à alínea f) do dispositivo. A coligação anotada é composta por partidos distintos daqueles que suportaram coligação com a mesma denominação no último ato eleitoral no mesmo município. Assim, considero que a presente decisão entra em contradição com a jurisprudência do Acórdão n.º 272/2025, sendo que as razões ali aduzidas se aplicam às eleições para as autarquias locais (cf. artigo 18.º, n.º 1, LEOAL).

Afonso Patrão

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 726/2025

COLIGAÇÃO: Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP)

Denominação:

Vila Nova de Famalicão: MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO

Castelo Branco: SEMPRE por todos

Montemor-o-Velho: MUDAR MONTEMOR, JUNTOS!

Alandroal: ALANDROAL PRIMEIRO

Arraiolos: MUDAR ARRAIOLOS – COLIGAÇÃO PSD-CDS

Estremoz: COLIGAÇÃO ESTREMOZ COM FUTURO

Mourão: Mourão no Caminho Certo

Albufeira: SER ALBUFEIRA – COLIGAÇÃO PSD/CDS

Lagos: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS

Olhão: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS

São Brás de Alportel: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS

Caldas da Rainha: AD COLIGAÇÃO PSD / CDS – SOMOS CALDAS

Cascais: Viva Cascais

Odivelas: AD – Coligação PSD/CDS – ODIVELAS

Arronches: Mais Arronches, Mais Futuro

Marvão: Marvão mais à Frente

Amarante: Afirmar Amarante

Baião: FAZER ACONTECER

Maia: MAIA EM PRIMEIRO

Matosinhos: AD MATOSINHOS – Coligação PSD/CDS

Paços de Ferreira: MAIS – Coligação PSD/CDS

Penafiel: COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER

Trofa: Unidos pela Trofa

Barreiro: AD – COLIGAÇÃO PSD/CDS

Sigla: PPD/PSD.CDS-PP

Símbolo: