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895/2025 AI generated

895/2025 · Tribunal Constitucional

Case Number 895/2025
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Socialista (PS), o partido Pessoas – Animais – Natureza (PAN) e o partido Livre (L), em requerimento subscrito por João Luís Pinheiro Trocado da Costa, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «ALIANÇA POVEIRA», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Póvoa do Varzim, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.

Legislator headnote

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895/2025 · Tribunal Constitucional: A alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, determina que podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais».

Keywords

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electoral alliance organisation of elections lack of standing of association political party affiliation freedom of association right to petition
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551/93
O Partido Socialista (PS), o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requereram ao Tribunal Constitucional, em 1 de Outubro de 1993, ao abrigo do disposto no artigo 16º e no artigo 16º‑A do Decreto‑Lei nº 701‑B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei nº 14‑B/85, de 10 de Julho, e do artigo 9º, alíneas b) e c) da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, a apreciação e anotação da coligação para fins eleitorais que decidiram constituir com o objectivo de apresentarem listas únicas à eleição dos órgãos das autarquias locais na área do município do Corvo (assembleia municipal, câmara municipal e assembleia de freguesia), eleição essa que se realizará em 12 de Dezembro do corrente ano.
782/2021
O Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM), através de requerimento subscrito por Joaquim Manuel Rocha Afonso, Paulo Veloso Martins Bento e Gonçalo da Câmara Pereira, nas qualidades, respetivamente, de Presidente do NC, Presidente do Aliança e Presidente do PPM, requereram, em 23 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, com o objetivo de concorrer, nas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Viana do Castelo, com a denominação “Viana Somos Nós”, remetendo, quando ao símbolo e sigla, para acordo de coligação junto em anexo.
322/14
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa e por António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respetivamente, de Secretário-Geral do “Partido Social Democrata (PPD-PSD)” e de Secretário-Geral do “CDS – Partido Popular (CDS-PP)”, requereram ao Tribunal Constitucional, a 17 de março de 2014, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, por força do artigo 1.º da Lei n.º 14/87 de 29 de abril, a “apreciação e anotação” de uma coligação eleitoral, com o objetivo de apresentar uma candidatura conjunta na eleição para os Deputados ao Parlamento Europeu a realizar no ano de 2014.
625/2021
O Partido Socialista («PS») e o PESSOAS – ANIMAIS – NATUREZA («PAN») requereram ao Tribunal Constitucional, em 1 de julho de 2021, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante designada por “LEOAL”), a “apreciação e anotação” de uma coligação eleitoral denominada «VIVA’ AVEIRO», a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no requerimento apresentado, com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Aveiro nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.
804/2021
O Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), em requerimento subscrito por Bruno Alexandre Ramalho Fialho e Tino de Rans, na qualidade de Presidentes do PDR e RIR, respetivamente, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «VOZ PORTIMÃO», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do município de Portimão, distrito de Faro, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 714/2025

Processo n.º 895/2025

1.ª Secção

Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

I. Relatório

1. O Partido Socialista (PS), o partido Pessoas – Animais – Natureza (PAN) e o partido Livre (L), em requerimento subscrito por João Luís Pinheiro Trocado da Costa, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «ALIANÇA POVEIRA», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Póvoa do Varzim, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.

2. O requerimento informa que a coligação adota a denominação «ALIANÇA POVEIRA»; que a sigla é «PS-PAN-L»; e que o símbolo é composto pelos símbolos de cada um dos Partidos que integram a coligação. Vem instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia do acordo de coligação, datado de 31 [sic] de abril de 2025 assinado por José Luís Carneiro, por parte do Partido Socialista, e por Hélder Filipe Verdade da Silva Fontes, por parte do partido Livre;

b) Cópia da acta n.º 1/2025 da reunião da Comissão Política Concelhia da Póvoa do Varzim do Partido Socialista, de 9 de abril de 2025, da qual consta a aprovação da constituição da coligação descrita em a);

c) Cópia da minuta da ata n.º 5 da reunião da Comissão Política Distrital do Porto do Partido Socialista, de 26 de maio de 2025, da qual consta a aprovação, inter alia, da constituição da coligação descrita em a);

d) Cópia da ata da reunião de 15 de julho de 2025 da Comissão Política Nacional do Partido Socialista, da qual consta a aprovação, inter alia, da constituição da coligação descrita em a);

e) Cópia certificada de certidão emitida pelo Tribunal Constitucional, em 15 de julho de 2025, atestando que José Luís Pereira Carneiro é o Secretário-Geral do Partido Socialista, com poderes de representação do partido.

f) Cópia da procuração do Secretário-Geral do Partido Socialista, José Luís Pereira Carneiro, datada de 18 de julho de 2025, a constituir como mandatário nacional para a eleição dos órgãos representativos das Autarquias Locais de 2025, João Paulo de Loureiro Rebelo, com poderes para assinar acordos de coligação e para delegar tais poderes;

g) Cópia de substabelecimento de João Paulo de Loureiro Rebelo em favor de João Luís Pinheiro Trocado da Costa, datado de 22 de julho de 2025, com os poderes de assinar com o Partido Livre e o Partido Pessoas – Animais – Natureza o acordo de coligação eleitoral para todos os órgãos autárquicos do concelho de Póvoa do Varzim e requerer a sua anotação junto do Tribunal Constitucional;

h) Cópia de declaração da presidente da mesa da Comissão Política Nacional do Partido Pessoas – Animais – Natureza, Maria Alexandra Mendes Gil dos Reis Moreira, atestando que, em reunião extraordinária da Comissão Política Nacional, realizada em 29 de maio de 2025, foi deliberado aprovar a constituição da coligação descrita em a)

i) Cópia de certidão emitida pelo Tribunal Constitucional em 19 de março de 2025, atestando que Paula Inês Alves de Sousa Real é a Porta-voz e representante legal do partido Pessoas – Animais – Natureza;

j) Cópia da ata da 129.º reunião plenária da Assembleia do Partido Livre, de 1 de julho de 2025, da qual consta a aprovação da constituição da coligação descrita em a);

k) Cópia de certidão emitida pelo Tribunal Constitucional, em 13 de março de 2025, atestando que Isabel Maria Duarte Faria é membro do órgão denominado por Grupo de Contacto do partido Livre.

l) Cópia da subdelegação de poderes de representação do partido Livre outorgada por Isabel Maria Duarte Faria, membro do Grupo de Contacto do partido Livre, que confere a Hélder Filipe Verdade da Silva Fontes, membro do Grupo de Coordenação Local do Núcleo Territorial do Porto, os poderes para assinar o acordo de coligação autárquica descrito em a).

m) Exemplares das páginas do Jornal de Notícias, edição de 25 de julho de 2025 e do Diário de Notícias, edição de 28 de julho de 2025, com o anúncio da coligação, incluindo a denominação, o símbolo e a sigla, tal como constam do requerimento ora apresentado.

Cumpre apreciar e decidir.

II. Fundamentação

3. A alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, determina que podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais».

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos. O mesmo preceito dispõe ainda que a constituição da coligação deve ser anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição e comunicada ao Tribunal Constitucional no mesmo prazo, para efeitos de apreciação e anotação, mediante junção do referido documento e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo.

O n.º 3 do artigo 17.º, da LEOAL, determina que «a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as [coligações] integram».

4. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL, para o qual remete o artigo 103.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, compete ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a «observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior, a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações.»

5. Tendo as eleições para os órgãos autárquicos sido marcadas para o dia 12 de outubro de 2025 (v. o Decreto n.º 8/2025, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 133, de 14 de julho), verifica-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi anunciada publicamente em dois jornais diários de grande difusão em todo o território nacional.

Resulta dos registos existentes no Tribunal Constitucional que a deliberação de constituir a presente coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos e que o subscritor do requerimento tem poderes para o efeito.

Verifica-se que a denominação, sigla e símbolo da coligação para a eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Póvoa do Varzim não incorrem em nenhuma ilegalidade, considerando o disposto no artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, e no artigo 12.º, n.os 2 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), e que não se confundem com as denominações, siglas e símbolos de outros partidos, coligações ou frentes.

Verifica-se ainda que a sigla da coligação reproduz integralmente o conjunto das siglas dos partidos que a integram e que o símbolo contém o conjunto dos símbolos dos partidos que a integram (n.º 3 do artigo 17.º da LEOAL).

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada obstar a que a coligação dos Partido Socialista (PS), do Pessoas – Animais – Natureza (PAN) e do Livre (L), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, respeitante a todos os órgãos autárquicos do Município de Póvoa do Varzim, com sigla PS-PAN-L e símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «ALIANÇA POVEIRA»;

b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente areste, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 30 de julho de 2025 - Gonçalo Almeida Ribeiro

Atesto os votos dos Senhores Conselheiros Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano e José Teles Pereira, bem como o do Conselheiro Presidente José João Abrantes.

Gonçalo Almeida Ribeiro

Anexo ao Acórdão n.º 714/25 do Tribunal Constitucional

de 30 de julho de 2025

Coligação:

Partido Socialista (PS), o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e o Livre (L)

Denominação:

Sigla: PS-PAN-L

Símbolo: