96/2025 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO acórdão proferido nestes autos em 25 de junho de 2025, ao qual foi atribuído o n.º 548/25, decidiu «(…) indeferir a reclamação apresentada e, em consequência, confirmar a Decisão Sumária n.º 284/2023.». Todavia, o referido aresto contém um lapso relativamente ao número da decisão sumária proferida em 29 de abril de 2025, que recebeu o número de registo 276/25.
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AI generated96/2025 · Tribunal Constitucional: Todavia, o referido aresto contém um lapso relativamente ao número da decisão sumária proferida em 29 de abril de 2025, que recebeu o número de registo 276/25.
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ACÓRDÃO Nº 627/2025[1]
Processo n.º 96/2025
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
O acórdão proferido nestes autos em 25 de junho de 2025, ao qual foi atribuído o n.º 548/25, decidiu «(…) indeferir a reclamação apresentada e, em consequência, confirmar a Decisão Sumária n.º 284/2023.».
Todavia, o referido aresto contém um lapso relativamente ao número da decisão sumária proferida em 29 de abril de 2025, que recebeu o número de registo 276/25.
Assim, determina-se a respetiva correção nos seguintes termos:
Onde se lê:
- Decisão Sumária n.º 284/2023.
Deverá ler-se:
- Decisão Sumária n.º 276/2025.
Lisboa, 10 de julho de 2025 - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na Sessão por videoconferência.
Mariana Canotilho
[1] Retifica Acórdão n. 548/25