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96/2025 · Tribunal Constitucional

Case Number 96/2025
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O acórdão proferido nestes autos em 25 de junho de 2025, ao qual foi atribuído o n.º 548/25, decidiu «(…) indeferir a reclamação apresentada e, em consequência, confirmar a Decisão Sumária n.º 284/2023.». Todavia, o referido aresto contém um lapso relativamente ao número da decisão sumária proferida em 29 de abril de 2025, que recebeu o número de registo 276/25.

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96/2025 · Tribunal Constitucional: Todavia, o referido aresto contém um lapso relativamente ao número da decisão sumária proferida em 29 de abril de 2025, que recebeu o número de registo 276/25.

Keywords

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1051/2025
Compulsados os autos, verifica-se a existência de lapso manifesto no ponto 6.
752/11
Após prolação do Acórdão n.º 605/2011, que negou provimento a reclamação da Decisão Sumária n.º 583/2011, o recorrente veio requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 666º e no n.º 1 do artigo 667º do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis “ex vi” artigo 69º da Lei de Processo no Tribunal Constitucional (LTC), que se proceda a uma retificação material da decisão sumária proferida, substituindo-se a expressão “vindos do Tribunal da Relação de Évora” por “vindos do Tribunal da Relação de Guimarães” (fls. 1337).
1091/2024
Verificando-se a existência de um manifesto lapso de escrita no Acórdão n.º 34/2025, proferido nestes autos, quanto à identificação da Decisão Sumária Reclamada, no segmento correspondente ao seu dispositivo (“III – Decisão”), e sendo esse lapso evidente, corrigível a todo o tempo, determina-se a sua retificação, nos termos dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil (aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1, do mesmo diploma legal), e subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).
109/83
No acórdão proferido por esta secção no processo n.º 109/83, verificam-se os erros materiais anotados pelo relator no seu despacho de fls.
373/18
O Acórdão n.º 503/2019 contém lapsos de escrita que importa corrigir, nos termos do disposto no abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código do Processo Civil, aplicável por força do artigo 69.º da Lei n.º 28/82 de 15 de novembro:

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Full text

ACÓRDÃO Nº 627/2025[1]

Processo n.º 96/2025

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

O acórdão proferido nestes autos em 25 de junho de 2025, ao qual foi atribuído o n.º 548/25, decidiu «(…) indeferir a reclamação apresentada e, em consequência, confirmar a Decisão Sumária n.º 284/2023.».

Todavia, o referido aresto contém um lapso relativamente ao número da decisão sumária proferida em 29 de abril de 2025, que recebeu o número de registo 276/25.

Assim, determina-se a respetiva correção nos seguintes termos:

Onde se lê:

- Decisão Sumária n.º 284/2023.

Deverá ler-se:

- Decisão Sumária n.º 276/2025.

Lisboa, 10 de julho de 2025 - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro

A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos, que participou na Sessão por videoconferência.

Mariana Canotilho

[1] Retifica Acórdão n. 548/25