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840/2024 AI generated

840/2024 · Tribunal Constitucional

Case Number 840/2024
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Verificando-se a existência de um lapso de escrita no Acórdão n.º 256/2025, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. - onde se lê «a) Não julgar inconstitucional a do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho; e, em consequência,»

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artigo 310.º do Código de Processo Penal; 840/2024 · Tribunal Constitucional: - onde se lê «a) Não julgar inconstitucional a do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho; e, em consequência,»

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rectification of judgment withdrawal of revision request amendment of the claim extraordinary plea of nullity grounds for cassation appealability of interlocutory decision
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Full text

ACÓRDÃO Nº 332/2025[1]

Processo n.º 840/2024

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Afonso Patrão

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Verificando-se a existência de um lapso de escrita no Acórdão n.º 256/2025, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.

Assim, na parte decisória:

- onde se lê «a) Não julgar inconstitucional a do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho; e, em consequência,»

- deve ler-se «a) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho; e, em consequência,»

Notifique e d.n.

Lisboa, 30 de abril de 2025 - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho

[1] Retifica Acórdão n.º 256/25