650/2023 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVerificando-se a existência do seguinte lapso de escrita na fundamentação do Acórdão n.º 893/2024, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. - nos pontos 10., 4.º parágrafo; 12.; 12.1, 1.º parágrafo; 12.4.; 13., 1.º e 3.º parágrafos, onde se lê:
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AI generated650/2023 · Tribunal Constitucional: - nos pontos 10., 4.º parágrafo; 12.; 12.1, 1.º parágrafo; 12.4.; 13., 1.º e 3.º parágrafos, onde se lê:
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ACÓRDÃO Nº 61/2025[1]
Processo n.º 650/2023
2.ª Secção
Relator: Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Verificando-se a existência do seguinte lapso de escrita na fundamentação do Acórdão n.º 893/2024, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.
Assim:
- nos pontos 10., 4.º parágrafo; 12.; 12.1, 1.º parágrafo; 12.4.; 13., 1.º e 3.º parágrafos, onde se lê:
«Decreto Regulamentar n.º 87-A/2007»;
- deverá ler-se:
«Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007».
Notifique e d.n..
Lisboa, 23 de janeiro de 2025 - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro
[1] Retifica Acórdão n.º 893/24