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650/2023 AI generated

650/2023 · Tribunal Constitucional

Case Number 650/2023
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Verificando-se a existência do seguinte lapso de escrita na fundamentação do Acórdão n.º 893/2024, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. - nos pontos 10., 4.º parágrafo; 12.; 12.1, 1.º parágrafo; 12.4.; 13., 1.º e 3.º parágrafos, onde se lê:

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650/2023 · Tribunal Constitucional: - nos pontos 10., 4.º parágrafo; 12.; 12.1, 1.º parágrafo; 12.4.; 13., 1.º e 3.º parágrafos, onde se lê:

Keywords

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amendment of authorisation revision of the Treaty justification of legal divergence correction of material error matters covered by the regulations amendment of the claim
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841/2021
Verificando-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no texto do Acórdão n.º 626/2022, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.
279/10
O acórdão proferido nestes autos em 13 de Julho de 2010 contém um lapso de processamento de texto que importa corrigir, nos termos do artigo 667.º, do Código de Processo Civil.
1203/13
Considerando que a portaria mencionada na alínea a) da decisão do Acórdão n.º 294/2014, que integra a norma objeto de apreciação nesse mesmo Acórdão, não está corretamente identificada, mostra-se conveniente proceder à seguinte retificação (cfr. os artigos 614.º e 666.º do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
769/2023
Verificando-se, no Acórdão n.º 261/2024, a existência de lapsos de escrita, manifesto do próprio contexto declarativo, passível de retificação oficiosa ao abrigo do disposto nos artigos 613.º, n.º 2 e 614.º, n.ºs 1 e 3, ambos do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82 de 15 de setembro, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.
531/12
Na alínea k) da decisão do Acórdão n.º 602/2013, onde se lê «Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho», deve ler-se: «Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, na parte em que se reporta às disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho»;

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Full text

ACÓRDÃO Nº 61/2025[1]

Processo n.º 650/2023

2.ª Secção

Relator: Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Verificando-se a existência do seguinte lapso de escrita na fundamentação do Acórdão n.º 893/2024, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.

Assim:

- nos pontos 10., 4.º parágrafo; 12.; 12.1, 1.º parágrafo; 12.4.; 13., 1.º e 3.º parágrafos, onde se lê:

«Decreto Regulamentar n.º 87-A/2007»;

- deverá ler-se:

«Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007».

Notifique e d.n..

Lisboa, 23 de janeiro de 2025 - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro

[1] Retifica Acórdão n.º 893/24