900/23 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVerifica-se a existência do seguinte lapso de escrita no texto do Acórdão que antecede, revelado no próprio contexto declarativo e a cuja retificação por isso se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1 do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
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AI generatedartigos 249.º do Código Civil; 900/23 · Tribunal Constitucional: O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, das Senhoras Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro.
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ACÓRDÃO Nº 755/2024[1]
Processo n.º 900/23
2.ª Secção
Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos
*
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
Verifica-se a existência do seguinte lapso de escrita no texto do Acórdão que antecede, revelado no próprio contexto declarativo e a cuja retificação por isso se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1 do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
No dispositivo, onde se lê “de importunação, p. p. pelo artigo 70.º”, em conformidade com o expendido na fundamentação, passará a ler-se: “de importunação, p. p. pelo artigo 170.º”;
Lisboa, 23 de outubro de 2024 - António José da Ascensão Ramos
O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, das Senhoras Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro.
António José da Ascensão Ramos
[1] Retifica Acórdão n.º 688/24, de 9 de outubro.