578/23 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVerifica-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no texto do Acórdão n.º 534/2024, revelados no próprio contexto declarativo, e, a cuja retificação por isso se procede, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
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AI generatedartigos 249.º do Código Civil; 578/23 · Tribunal Constitucional: O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, das Senhoras Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro.
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ACÓRDÃO Nº 545/2024[1]
Processo n.º 578/23
2.ª Secção
Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos
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Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Verifica-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no texto do Acórdão n.º 534/2024, revelados no próprio contexto declarativo, e, a cuja retificação por isso se procede, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
- No Relatório, ponto 1.: onde se lê «2.º, n.º 1…», passará a ler-se: «2.º, …»;
- No ponto 7. da Fundamentação, onde se lê «2.º, n.º 1…», passará a ler-se: «2.º, …»;
- Na alínea a) da Decisão, onde se lê: «Não julgar inconstitucional as normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, alíneas a) e b), 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, que criou e aprovou o regime jurídico da taxa ambiental (Ecotaxa) pela utilização de embalagens não reutilizáveis para a Região Autónoma da Madeira;», passará a ler-se: « Não julgar inconstitucional as normas constantes dos artigos 2.º, alíneas a) e b), 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, que criou e aprovou o regime jurídico da taxa ambiental (Ecotaxa) pela utilização de embalagens não reutilizáveis para a Região Autónoma da Madeira;»
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Retifique no local próprio.
Lisboa, 11 de julho de 2024 - António José da Ascensão Ramos
O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, das Senhoras Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro.
António José da Ascensão Ramos
[1] Retifica Acórdão 534/24