435/24 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAos vinte e nove dias do mês de abril de 2024, pelas dezoito horas e quinze minutos, achando-se presentes o Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Conselheiros Afonso Patrão, João Carlos Loureiro, Carlos Medeiros de Carvalho e Joana Fernandes Costa, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual (adiante designada LEAR), aplicável por força do disposto nos artigos 1.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual.
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AI generated435/24 · Tribunal Constitucional: Nos termos do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 31.º, n.º 1, da LEAR, aplicáveis por força do disposto nos artigos 1.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, decide-se mandar afixar, à porta do edifício do Tribunal Constitucional, cópias das listas acima referidas e designar para o respetivo sorteio, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 30 do corrente mês de abril, pelas 11 horas.
Full text
ACÓRDÃO Nº 355/2024
Processo n.º 435/24
3.ª Secção
Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2024, pelas dezoito horas e quinze minutos, achando-se presentes o Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Conselheiros Afonso Patrão, João Carlos Loureiro, Carlos Medeiros de Carvalho e Joana Fernandes Costa, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual (adiante designada LEAR), aplicável por força do disposto nos artigos 1.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual.
Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls. 7 dos presentes autos, foi ditado pelo Conselheiro Presidente o seguinte:
Para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2024, de 4 de abril, se realiza no próximo dia 9 de junho, foram apresentadas em nome do Partido Movimento de Alternativa SOCIALISTA-MAS duas candidaturas.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da LEAR (aplicável ex vi dos artigos 1.º e 9.º ambos da Lei n.º 14/87, de 29 de abril), «A apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos».
Tendo em conta a identidade dos titulares dos órgãos competentes do Partido Movimento de Alternativa SOCIALISTA-MAS anotada no registo de partidos políticos no Tribunal Constitucional, considera-se apenas, para efeitos do sorteio a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º da LEAR, a lista a que corresponde o apenso «B», que deu entrada sob o n.º 3085, de 24.04.2024, com o mandatário João Carlos de Gouveia Pascoal, única que observa tal pressuposto, como se comprova pelas certidões juntas aos apensos «B» e «H».
Em decorrência consideram-se apresentadas para o referido ato eleitoral as seguintes listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:
1. CDU – Coligação Democrática Unitária, PCP – PEV
2. MOVIMENTO ALTERNATIVA SOCIALISTA – MAS
3. ERGUE-TE - E
4. Volt Portugal - VP
5. Reagir-Incluir-Reciclar – RIR
6. Nós, Cidadãos! - NC
7. PARTIDO TRABALHISTA PORTUGUÊS – PTP
8. PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA – PAN
9. I – Iniciativa Liberal – IL
10. PARTIDO SOCIALISTA - PS
11. BLOCO DE ESQUERDA - BE
12. PARTIDO DA TERRA - MPT
13. ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL – ADN
14. LIVRE – L
15. AD – ALIANÇA DEMOCRÁTICA – Coligação PPD/PSD-CDS-PP/PPM
16. CHEGA – CH
17. NOVA DIREITA – ND
Nos termos do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 31.º, n.º 1, da LEAR, aplicáveis por força do disposto nos artigos 1.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, decide-se mandar afixar, à porta do edifício do Tribunal Constitucional, cópias das listas acima referidas e designar para o respetivo sorteio, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 30 do corrente mês de abril, pelas 11 horas.
Notifiquem-se os mandatários.
D.N.
Lisboa, 29 de abril de 2024 - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes