Legislator Case Law & Legislation
930/23 AI generated

930/23 · Tribunal Constitucional

Case Number 930/23
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Verificando-se a existência de um lapso de escrita no ponto 38 da fundamentação do Acórdão n.º 864/2023, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação em vigor).

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artigos 249.º do Código Civil; 930/23 · Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de um lapso de escrita no ponto 38 da fundamentação do Acórdão n.º 864/2023, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação em vigor).

Keywords

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legislative amendment election financing constitutional conformity political party affiliation constitutive action control of constitutionality

Cited Legislation

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artigos 249.º do Código Civil
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683/2023
Aos nove do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.
372/2023
Aos nove do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.
552/2023
Aos nove do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.
467/2023
Aos nove do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.
553/2023
Aos nove do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 97/2024[1]

Processo n.º 930/23

Plenário

Relator: Cons. Rui Guerra da Fonseca

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Verificando-se a existência de um lapso de escrita no ponto 38 da fundamentação do Acórdão n.º 864/2023, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação em vigor).

Assim:

No ponto 38, onde se lê «Em face do disposto nos artigos 2.º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (na versão em vigor, resultante da última alteração pela Lei n.º 17/2018, de 18 de junho) [...]», deve ler-se «Em face do disposto nos artigos 2.º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (na versão em vigor, resultante da última alteração pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril) [...]».

Notifique.

Lisboa, 8 de fevereiro de 2024 - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Gonçalo Almeida Ribeiro - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - José Eduardo Figueiredo Dias - José João Abrantes

[1] Retifica o Acórdão n. º864/23, de 13 de dezembro