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1239/2023 AI generated

1239/2023 · Tribunal Constitucional

Case Number 1239/2023
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 785/2023, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2024, com a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do anexo ao mesmo acórdão.

Legislator headnote

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1239/2023 · Tribunal Constitucional: Trata-se de um lapso suscetível de retificação, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.

Keywords

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1238/2023
Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 798/2023, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições para a Assembleia da República, a realizar em 2024, com a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do anexo ao mesmo acórdão.
TC_19890505
1 — O Partido Comunista Português (PCP), notificado do Acórdão n.º 504/89, de 28 de Agosto, vem requerer a «aclaração» do mesmo com o fundamento em que não só a alteração da sigla e do símbolo da CDU (por força da Lei n.º 5/89, de 17 de Março), mas também a nova denominação da mesma coligação CDU — Coligação Democrática Unitária, sejam objecto de anotação por este Tribunal.
988/08
Em 15 de Dezembro de 2008, o Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista “Os Verdes”, PEV, apresentaram no Tribunal Constitucional o seguinte requerimento: «Nos termos e para os efeitos do artigo 22º da Lei 14/79, de 16 de Maio, aplicável por força do artº 1º da Lei 14/87, de 29 de Abril, Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, o Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista “Os Verdes”, PEV, deliberaram a constituição de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às próximas eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2009.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 76/2024[1]

Processo n.º 1239/2023

1.ª Secção

Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 785/2023, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2024, com a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do anexo ao mesmo acórdão.

Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a denominação “Coligação Democrática Unitária”, ao invés de “CDU – Coligação Democrática Unitária”, cuja anotação havia sido requerida.

Trata-se de um lapso suscetível de retificação, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.

2. Pelo exposto, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 785/2023, de modo a que do respetivo anexo passe a constar a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”.

A Relatora participou na sessão por meios telemáticos.

Lisboa, 1 de fevereiro de 2024 - Maria Benedita Urbano

Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Presidente José João Abrantes, do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira e do Senhor Conselheiro Rui Guerra da Fonseca.

Maria Benedita Urbano

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 76/2024

de 1 de fevereiro de 2024

COLIGAÇÃO

Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes”

Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária

Sigla: PCP - PEV

Símbolo:

[1] Retifica Acórdão 785/2023