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1043/2022 AI generated

1043/2022 · Tribunal Constitucional

Case Number 1043/2022
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Lisboa, no Auditório Cardoso da Costa do Palácio Ratton, encontrando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo Almeida Ribeiro, os Ex.mos Conselheiros José Eduardo Figueiredo Dias, titular do processo, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e António José Ascensão Ramos, foram apresentados ao Pleno da 2.ª Secção, nos termos do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, os Autos de Recurso n.º 1043/22, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são Recorrentes A. e B. e Recorrido o Conselho Superior da Magistratura;

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1043/2022 · Tribunal Constitucional: Vencido, por entender que se trata de objeto não normativo, nos termos e com os fundamentos constantes da Decisão Sumária proferida, o que deveria conduzir, em meu entender, à inidoneidade do objeto do recurso e, por conseguinte, ao seu não conhecimento.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 35/2024

Processo n.º 1043/2022

2.ª Secção

Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

Aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Lisboa, no Auditório Cardoso da Costa do Palácio Ratton, encontrando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo Almeida Ribeiro, os Ex.mos Conselheiros José Eduardo Figueiredo Dias, titular do processo, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e António José Ascensão Ramos, foram apresentados ao Pleno da 2.ª Secção, nos termos do artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC, os Autos de Recurso n.º 1043/22, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são Recorrentes A. e B. e Recorrido o Conselho Superior da Magistratura;

Após debate e votação foi ditado, pelo Ex.mo o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo Almeida Ribeiro, o seguinte:

O Pleno da 2.ª Secção acordou, com os votos favoráveis do Conselheiro Vice-Presidente, do Conselheiro António José da Ascensão Ramos, das Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho, deferir a reclamação apresentada contra a Decisão Sumária n.º 684/2023, convidando-se as partes a produzir alegações sobre a constitucionalidade, por violação dos artigos 12.º, 13.º, 18.º, 20.º, 32.º, n.º 9, 216.º, 217.º, n.º 3 e 268.º, n.º 4, todos da Constituição, da norma que se extrai da conjugação dos artigos 169.º e 174.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais e dos artigos 55.º, n.º 1, alínea a) e 116.º, n.º 2, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com o sentido de que «o cidadão que não seja juiz interessado no procedimento carece de legitimidade para impugnar atos administrativos do Conselho Superior da Magistratura respeitantes à colocação e movimentação de juízes».

O Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias junta declaração de voto.

Lisboa, 18 de janeiro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro

DECLARAÇÃO DE VOTO

Vencido, por entender que se trata de objeto não normativo, nos termos e com os fundamentos constantes da Decisão Sumária proferida, o que deveria conduzir, em meu entender, à inidoneidade do objeto do recurso e, por conseguinte, ao seu não conhecimento.

José Eduardo Figueiredo Dias