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264/22 AI generated

264/22 · Tribunal Constitucional

Case Number 264/22
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Verificando-se a existência de um lapso de escrita na alínea a) da parte decisória do Acórdão n.º 327/2023 e da parte das assinaturas do aludido Acórdão, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

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artigos 249.º do Código Civil; 264/22 · Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de um lapso de escrita na alínea a) da parte decisória do Acórdão n.º 327/2023 e da parte das assinaturas do aludido Acórdão, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

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Cited Legislation

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artigos 249.º do Código Civil
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Full text

ACÓRDÃO Nº 394/2023[1]

Processo n.º 264/22

Plenário

Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

Verificando-se a existência de um lapso de escrita na alínea a) da parte decisória do Acórdão n.º 327/2023 e da parte das assinaturas do aludido Acórdão, procede-se à sua retificação, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

Assim:

i) Na alínea a) da parte III. Decisão, onde se lê: “… deliberação do conselho diretivo de Instituto da Segurança Social, IP …”, deverá passar a ler-se: “… deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P, …”;

ii) Na parte das assinaturas onde se lê: “… Lino Gonçalves…”, deverá passar a ler-se: “… Lino Rodrigues Ribeiro…”.

Notifique.

Lisboa, 14 de junho de 2023 - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - João Carlos Loureiro - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Rui Guerra da Fonseca - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - José João Abrantes

[1] Retifica Acórdão n.º 327/2033