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339/22 AI generated

339/22 · Tribunal Constitucional

Case Number 339/22
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Verificando-se a existência de um lapso de escrita no texto do Acórdão n.º 683/2022, revelado no próprio contexto declarativo e a cuja retificação por isso se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):

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artigos 249.º do Código Civil; 339/22 · Tribunal Constitucional: O Relator, António José da Ascensão Ramos, atesta o voto de conformidade das Senhoras Conselheiras Mariana Rodrigues Canotilho e Assunção Raimundo, do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, que intervieram por meios telemáticos.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 804/2022[1]

Processo n.º 339/22

2.ª Secção

Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos

*

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Verificando-se a existência de um lapso de escrita no texto do Acórdão n.º 683/2022, revelado no próprio contexto declarativo e a cuja retificação por isso se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):

No dispositivo, onde se lê “Não julgar inconstitucional o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º”, em conformidade com o expendido no item 6.) da fundamentação e com o juízo de não-conhecimento formulado em alínea b), passará a ler-se: “Não julgar inconstitucional o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 11.º e 12.º”;

Lisboa, 30 de novembro de 2022 - António José da Ascensão Ramos

O Relator, António José da Ascensão Ramos, atesta o voto de conformidade das Senhoras Conselheiras Mariana Rodrigues Canotilho e Assunção Raimundo, do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, que intervieram por meios telemáticos.

António José da Ascensão Ramos

[1] Retifica o Acórdão n.º 683/2022