706/2020 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNotificar o Recorrente para, querendo, se pronunciar sobre a eventualidade do não conhecimento do objeto do recurso, em virtude de a norma sindicada não integrar a "ratio decidendi" da decisão recorrida, tendo em conta o momento da sua constituição como arguido e a ausência de conhecimento prévio da autoridade judiciária competente.
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AI generated706/2020 · Tribunal Constitucional: Notificar o Recorrente para, querendo, se pronunciar sobre a eventualidade do não conhecimento do objeto do recurso, em virtude de a norma sindicada não integrar a "ratio decidendi" da decisão recorrida, tendo em conta o momento da sua constituição como arguido e a ausência de conhecimento prévio da autoridade judiciária competente.
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ACÓRDÃO Nº 749/2022
Processo n.º 706/2020
2.a Secção
Relatora: Conselheira Assunção Raimundo
Acordam na 2.a Secção do Tribunal Constitucional:
Notificar o Recorrente para, querendo, se pronunciar sobre a eventualidade do não conhecimento do objeto do recurso, em virtude de a norma sindicada não integrar a "ratio decidendi" da decisão recorrida, tendo em conta o momento da sua constituição como arguido e a ausência de conhecimento prévio da autoridade judiciária competente.
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Lisboa, 4 de novembro de 2022 - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Pedro Machete
A Relatora atesta o voto de conformidade da Senhora Conselheira Mariana Canotilho e do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos que intervieram por meios telemáticos.
Assunção Raimundo