841/2021 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVerificando-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no texto do Acórdão n.º 626/2022, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina. - nas páginas 18, 51 (por duas vezes), 52, 55 e 56, onde se lê «Lei n.º 46/2021, de 23 de julho», deve ler-se «Lei n.º 46/2021, de 13 de julho»;
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AI generated841/2021 · Tribunal Constitucional: - nas páginas 18, 51 (por duas vezes), 52, 55 e 56, onde se lê «Lei n.º 46/2021, de 23 de julho», deve ler-se «Lei n.º 46/2021, de 13 de julho»;
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ACÓRDÃO Nº 696/2022[1]
Processo n.º 841/2021
Plenário
Relator: Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
Verificando-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no texto do Acórdão n.º 626/2022, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.
Assim:
- nas páginas 18, 51 (por duas vezes), 52, 55 e 56, onde se lê «Lei n.º 46/2021, de 23 de julho», deve ler-se «Lei n.º 46/2021, de 13 de julho»;
- na Decisão (p. 56), alínea a) e alínea b), onde se lê «Lei n.º 46/2021, de 23 de julho», deve ler-se «Lei n.º 46/2021, de 13 de julho»;
- na Decisão (p. 56), alínea b), onde se lê «alínea a) do artigo 198.º», deve ler-se «alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º».
Lisboa, 25 de outubro de 2022 - José Eduardo Figueiredo Dias - Pedro Machete - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - José João Abrantes - José Teles Pereira - Mariana Canotilho - Maria Benedita Urbano - António José da Ascensão Ramos - João Pedro Caupers - Atesto o voto de conformidade do Conselheiro Lino Ribeiro, que participou por meios telemáticos. José Eduardo Figueiredo Dias
[1] Retifica o Acórdão n.º 626/22, de 11 de outubro de 2022