1259/2021 · Tribunal Constitucional
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AI generatedEm notificar o reclamante para, querendo, se pronunciar para a eventualidade de a reclamação não proceder por falta de outros pressuposta admissibilidade do recurso, nomeadamente inidoneidade e inutilidade.
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AI generated1259/2021 · Tribunal Constitucional: Em notificar o reclamante para, querendo, se pronunciar para a eventualidade de a reclamação não proceder por falta de outros pressuposta admissibilidade do recurso, nomeadamente inidoneidade e inutilidade.
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ACÓRDÃO Nº 443/2022
Processo nº 1259/2021
2ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Raimundo
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Em notificar o reclamante para, querendo, se pronunciar para a eventualidade de a reclamação não proceder por falta de outros pressuposta admissibilidade do recurso, nomeadamente inidoneidade e inutilidade.
Para o efeito concede-se 10 dias.
Lisboa, 9 de junho de 2022 - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Pedro Machete