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730/2021 AI generated

730/2021 · Tribunal Constitucional

Case Number 730/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 584/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Socialista («PS») e o Livre («L»), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos, municipais e de freguesia do concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «Mais Lisboa», a sigla «PS.L » e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.

Legislator headnote

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730/2021 · Tribunal Constitucional: Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo, como símbolo, a expressão «MAISLISBOA», seguida dos símbolos do Partido Socialista e do Livre, dispostos por esta ordem, seguidos, por sua vez, da denominação «LIVRE», ao invés apenas da sequência dos símbolos do Partido Socialista e do Livre cuja anotação havia sido requerida. Mais se fez constar do anexo a denominação «MAIS LISBOA», ao invés de «Mais Lisboa», conforme havia sido requerido e deferido.

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TC_19890559
1.1 — Nos autos eleitorais de apresentação de candidaturas para a Assembleia de Freguesia da Lapa, no concelho de Lisboa, correndo termos no 13.º Juízo Cível do Tribunal Judicial da comarca de Lisboa, foi deduzida reclamação pela coligação eleitoral «Por Lisboa» contra as provas tipográficas dos respectivos boletins de voto, havendo o Senhor Juiz julgado procedente a reclamação e determinado «se proceda à substituição da prova do bole­tim de voto em questão de modo a que seja ampliada para a área total de 320 mm2 o símbolo da coligação ‘Por Lisboa’ e, consequentemente, todos os demais símbolos constantes da prova tipográfica, de modo que se venham a inscrever no quadrilátero respectivo todas as componentes dos símbolos dos partidos que compõem a coligação reclamante, com o escopo de ser potencializado o seu papel identificador em condições idênticas às das restantes forças políticas concorrentes, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 82.º e do n.º 1 do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro».
TC_19890556
Os Serviços da Câmara Municipal de Lisboa observaram rigorosamente a lei; e Seguiram as medidas indicadas no citado Acórdão desse Tribunal Constitucional [refere-se ao Acórdão n.º 258/85];
896/2025
Verifica-se um lapso de escrita na indicação da denominação da coligação cuja anotação foi determinada pelo Acórdão n.º 722/2025.
73/18.0YFLSB
I - Sob pena de não se garantir a igualdade de tratamento de todos os juízes com requisitos idênticos, face aos dados relevantes disponíveis e actualizados na mesma data, deve ser considerada na respectiva movimentação a notação mais recente e passível de o ser, tal como sucedeu com a deliberação ora questionada (de 11-07-2018), ao atender a todas as classificações que no precedente dia 12-06-2018 foram fixadas, a par das já então vigentes.
368/89
A coligação eleitoral "Por Lisboa", exposta que foi a prova tipográfica do boletim de voto para a eleição da Câmara Municipal de Lisboa, veio dela apresentar reclamação, nos termos do artigo 83.º, n.º 1, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro).

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Full text

ACÓRDÃO Nº 706/2021[1]

Processo n.º 730/2021

Plenário

Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 584/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Socialista («PS») e o Livre («L»), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos, municipais e de freguesia do concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «Mais Lisboa», a sigla «PS.L » e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.

Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo, como símbolo, a expressão «MAISLISBOA», seguida dos símbolos do Partido Socialista e do Livre, dispostos por esta ordem, seguidos, por sua vez, da denominação «LIVRE», ao invés apenas da sequência dos símbolos do Partido Socialista e do Livre cuja anotação havia sido requerida. Mais se fez constar do anexo a denominação «MAIS LISBOA», ao invés de «Mais Lisboa», conforme havia sido requerido e deferido.

Trata-se de lapsos suscetíveis de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.

2. Assim, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 584/2021, de modo a que o anexo que do mesmo faz parte integrante passe a constar:

a) o símbolo correspondente ao conjunto dos símbolos de cada um dos partidos que integram a coligação anotada, pela ordem acima indicada, em conformidade com o requerido;

b) a denominação «Mais Lisboa».

Lisboa, 9 de setembro de 2021 - Maria de Fátima Mata-Mouros - Pedro Machete - João Pedro Caupers

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 584/2021, retificado pelo Acórdão n.º 706/2021

Denominação:

Mais Lisboa

Sigla:

PS.L

Símbolo:

[1] Retifica anexo ao Acórdão n.º 584/2021