741/2021 · Tribunal Constitucional
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AI generatedPor Acórdão n.º 598/2021, datado de 22 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM. e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, dos concelhos de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021», adotem essas denominações, sigla e símbolo, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.
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AI generated741/2021 · Tribunal Constitucional: e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, dos concelhos de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021», adotem essas denominações, sigla e símbolo, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.
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ACÓRDÃO N.º 672/2021[1]
Processo n.º 741/2021
1ª Secção
Relator: Conselheiro José João Abrantes
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. Por Acórdão n.º 598/2021, datado de 22 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM. e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, dos concelhos de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021», adotem essas denominações, sigla e símbolo, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.
2. Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «Coligações PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM», ao invés de «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.
Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.
3. Em face do exposto, decide-se determinar a retificação do anexo ao Acórdão n.º 598/2021, de 22 de julho de 2021, de modo a que do mesmo passe a constar a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM», em conformidade com o ali decidido.
Lisboa, 5 de agosto de 2021 – Pedro Machete – José João Abrantes
Atesto os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Teles Pereira e Maria de Fátima Mata-Mouros
Pedro Machete
Anexo ao Acórdão n.º 598/21 do Tribunal Constitucional
de 22 de julho de 2021
COLIGAÇÕES «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM» (8)
No distrito de ÉVORA (3):
No concelho de ÉVORA com a denominação:
MUDAR COM CONFIANÇA
No concelho de VIANA DO ALENTEJO com a denominação:
VIVA
No concelho de VILA VIÇOSA com a denominação:
MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA
No distrito de FARO (3):
No concelho de ALBUFEIRA com a denominação:
COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA
No concelho de LOULÉ com a denominação:
MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA
No concelho de VILA DO BISPO com a denominação:
A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS
No distrito de LISBOA (2):
No concelho de AZAMBUJA com a denominação:
SEMPRE AO SEU LADO
No concelho de VILA FRANCA DE XIRA com a denominação:
NOVA GERAÇÃO 2021
SIGLA: «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM»
SÍMBOLO:
[1] Retifica Acórdão n.º 598/21