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741/2021 AI generated

741/2021 · Tribunal Constitucional

Case Number 741/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Por Acórdão n.º 598/2021, datado de 22 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM. e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, dos concelhos de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021», adotem essas denominações, sigla e símbolo, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.

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741/2021 · Tribunal Constitucional: e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, dos concelhos de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021», adotem essas denominações, sigla e símbolo, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.

Keywords

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registration of voters joint signature authority electoral alliance collective marks ballot paper validity of elections
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880/2025
O CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL) vieram requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14.09 (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais – LEOAL –, na sua atual redação, conferida pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 04.06), a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral com o objetivo de concorrer às próximas eleições para todos os órgãos autárquicos do Concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, a realizar em 12.10.2025 (cfr. Decreto n.º 8/2025, DR, I Série, n.º 133, de 14/07/2025).
515/17
O CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento subscrito por Pedro Morais Soares e por Manuel Humberto Lopes São João, respetivamente, e Secretário-Geral do CDS-PP e Secretário-Geral do PPM, requereram ao Tribunal Constitucional, a 9 de junho de 2017, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, a “apreciação e anotação” de oito coligações eleitorais, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos dos Municípios infra identificados nas Eleições Autárquicas marcadas para 1 de outubro de 2017, pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série - n.º 92, de 12 de maio de 2017.
776/21
O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento subscrito pelos respetivos Secretário-Geral José Maria Lopes Silvano, Secretário-Geral Francisco Tavares e Presidente do Diretório Nacional Gonçalo Câmara Pereira, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de sete (7) coligações eleitorais, com vista a «concorrer a todos os órgãos autárquicos em cada um dos concelhos» identificados, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com as seguintes denominações:
909/25
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido da Terra (MPT), representados, respetivamente, por Hugo Soares, Secretário-Geral do PPD/PSD e por Pedro Soares Pimenta, Presidente da Comissão Política Nacional do MPT, vieram requerer, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 17.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação pelo Tribunal Constitucional de duas coligações eleitorais compostas por ambos os Partidos e que adotam, ambas, a sigla PPD/PSD.MPT, o símbolo em cabeçalho da folha de rosto do requerimento e as denominações «JUNTOS POR ÁGUEDA» e «Apúlia no rumo certo – PSD/MPT».

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Full text

ACÓRDÃO N.º 672/2021[1]

Processo n.º 741/2021

1ª Secção

Relator: Conselheiro José João Abrantes

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Por Acórdão n.º 598/2021, datado de 22 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM. e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, dos concelhos de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021», adotem essas denominações, sigla e símbolo, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.

2. Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «Coligações PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM», ao invés de «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.

Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.

3. Em face do exposto, decide-se determinar a retificação do anexo ao Acórdão n.º 598/2021, de 22 de julho de 2021, de modo a que do mesmo passe a constar a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM», em conformidade com o ali decidido.

Lisboa, 5 de agosto de 2021 – Pedro Machete – José João Abrantes

Atesto os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Teles Pereira e Maria de Fátima Mata-Mouros

Pedro Machete

Anexo ao Acórdão n.º 598/21 do Tribunal Constitucional

de 22 de julho de 2021

COLIGAÇÕES «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM» (8)

No distrito de ÉVORA (3):

No concelho de ÉVORA com a denominação:

MUDAR COM CONFIANÇA

No concelho de VIANA DO ALENTEJO com a denominação:

VIVA

No concelho de VILA VIÇOSA com a denominação:

MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA

No distrito de FARO (3):

No concelho de ALBUFEIRA com a denominação:

COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA

No concelho de LOULÉ com a denominação:

MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA

No concelho de VILA DO BISPO com a denominação:

A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS

No distrito de LISBOA (2):

No concelho de AZAMBUJA com a denominação:

SEMPRE AO SEU LADO

No concelho de VILA FRANCA DE XIRA com a denominação:

NOVA GERAÇÃO 2021

SIGLA: «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM»

SÍMBOLO:

[1] Retifica Acórdão n.º 598/21