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765/2021 AI generated

765/2021 · Tribunal Constitucional

Case Number 765/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Por Acórdão n.º 619/2021, datado de 23 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste à coligação eleitoral entre o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido da Terra (MPT), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.MPT.A.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, com a denominação «Fazer cumprir Alenquer», determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.

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765/2021 · Tribunal Constitucional: Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «CDS-PP.MPT.NC.A.PPM», ao invés de «CDS-PP.NC.MPT.A.PPM», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.

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electoral alliance joint signature authority announcement of candidacy collective marks election campaign political party affiliation
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741/2021
Por Acórdão n.º 598/2021, datado de 22 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM. e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, dos concelhos de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021», adotem essas denominações, sigla e símbolo, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.
905/2025
O Partidos Políticos Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, CDS - Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, Partido Iniciativa Liberal, com a sigla “IL”, Partido Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, Partido da Terra, com a sigla “MPT,” e o Partido Nós, Cidadãos!, com a sigla “NC”, requereram, em 29 de julho de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “TODOS”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho de Alenquer, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.
774/2021
O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS - Partido Popular CDS-PP e o Partido Aliança A, requereram, em 22 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de 2 (duas) coligações eleitorais, com vista a concorrerem, a todos os órgãos autárquicos do concelho adiante referido, às próximas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a saber:
565/2021
O Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla “PS”, Bloco de Esquerda, com a sigla “BE”, Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla “PAN”, Partido da Terra, com a sigla “MPT”, Partido Democrático Republicano, com a sigla “PDR” e Nós, Cidadãos!, com a sigla “NC”, requereram, em 16 de junho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Confiança”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 671/2021[1]

Processo n.º 765/2021

1.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Por Acórdão n.º 619/2021, datado de 23 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste à coligação eleitoral entre o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido da Terra (MPT), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.MPT.A.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, com a denominação «Fazer cumprir Alenquer», determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.

2. Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «CDS-PP.MPT.NC.A.PPM», ao invés de «CDS-PP.NC.MPT.A.PPM», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.

Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.

3. Em face do exposto, decide-se determinar a retificação do anexo ao Acórdão n.º 619/2021, de 23 de julho de 2021, de modo a que do mesmo passe a constar a sigla «CDS-PP.NC.MPT.A.PPM», em conformidade com o ali decidido.

Lisboa, 5 de agosto de 2021 – Pedro Machete - José João Abrantes

Atesto o envio do projeto pela Relatora, bem como o voto de conformidade desta e do Conselheiro José António Teles Pereira.

Pedro Machete

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º619/21

de 23 de julho de 2021.

COLIGAÇÃO: CDS-PP.NC.MPT.A.PPM

Denominação:

· Concelho da Alenquer, Distrito de Lisboa, com a denominação FAZER CUMPRIR ALENQUER

Sigla: CDS-PP.NC.MPT.A.PPM

Símbolo:

[1] Retifica Acórdão 619/21