765/2021 · Tribunal Constitucional
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AI generatedPor Acórdão n.º 619/2021, datado de 23 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste à coligação eleitoral entre o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido da Terra (MPT), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.MPT.A.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, com a denominação «Fazer cumprir Alenquer», determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.
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AI generated765/2021 · Tribunal Constitucional: Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «CDS-PP.MPT.NC.A.PPM», ao invés de «CDS-PP.NC.MPT.A.PPM», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.
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ACÓRDÃO N.º 671/2021[1]
Processo n.º 765/2021
1.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. Por Acórdão n.º 619/2021, datado de 23 de julho de 2021, foi decidido nada haver que obste à coligação eleitoral entre o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido da Terra (MPT), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.MPT.A.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, com a denominação «Fazer cumprir Alenquer», determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data.
2. Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «CDS-PP.MPT.NC.A.PPM», ao invés de «CDS-PP.NC.MPT.A.PPM», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.
Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.
3. Em face do exposto, decide-se determinar a retificação do anexo ao Acórdão n.º 619/2021, de 23 de julho de 2021, de modo a que do mesmo passe a constar a sigla «CDS-PP.NC.MPT.A.PPM», em conformidade com o ali decidido.
Lisboa, 5 de agosto de 2021 – Pedro Machete - José João Abrantes
Atesto o envio do projeto pela Relatora, bem como o voto de conformidade desta e do Conselheiro José António Teles Pereira.
Pedro Machete
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º619/21
de 23 de julho de 2021.
COLIGAÇÃO: CDS-PP.NC.MPT.A.PPM
Denominação:
· Concelho da Alenquer, Distrito de Lisboa, com a denominação FAZER CUMPRIR ALENQUER
Sigla: CDS-PP.NC.MPT.A.PPM
Símbolo:
[1] Retifica Acórdão 619/21