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786/2021 AI generated

786/2021 · Tribunal Constitucional

Case Number 786/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 647/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o Partido da Terra («MPT»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Oeiras, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «A DAR TUDO POR OEIRAS», a sigla «PPD/PSD.MPT» e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.

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786/2021 · Tribunal Constitucional: Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.

Keywords

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invalidity of an election organisation of elections uncontested election electronic voting registration of voters electoral rights
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947/2025
Os Partidos Políticos PARTIDO SOCIALISTA (PS) [doravante, «PS»] e PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN) [doravante, «PAN»] vêm requerer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual (doravante, «LEOAL»), a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral denominada «PS e PAN – EM OEIRAS TODOS CONTAM», «com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Oeiras nas eleições para os órgãos autárquicos» a decorrer no dia 12 de outubro de 2025.
963/2025
O Partidos Políticos Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, e o Partido Nós, Cidadãos!, com a sigla “NC”, requereram, em 07 de agosto de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “COMPROMISSO COM OEIRAS”, a que correspondem a sigla e o símbolo indicados no requerimento apresentado, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho de Oeiras, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.
928/2025
Os Partidos Políticos, Partido Socialista (PS) e Pessoas – Animais – Natureza (PAN) requereram, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação de uma de uma coligação eleitoral denominada PS e PAN - EM OEIRAS TODOS CONTAM, com a sigla PS - PAN e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial, com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Oeiras, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.
798/2021
O Partido Aliança (A) e o Partido Democrático Republicano (PDR) requereram, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho, doravante LEOAL), a apreciação e anotação da coligação eleitoral, constituída pelos dois partidos, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Oeiras, do distrito de Lisboa, nas Eleições Autárquicas marcadas para 26/09/2021, pelo Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho. Indicaram que a coligação – A/PDR – adota o símbolo e a sigla que reproduzem no requerimento e a denominação “Viver Ainda Melhor Oeiras”.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 670/2021[1]

Processo n.º 786/2021

3ª Secção

Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 647/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o Partido da Terra («MPT»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Oeiras, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «A DAR TUDO POR OEIRAS», a sigla «PPD/PSD.MPT» e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.

Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «PPD/PSD.MPT(1)», ao invés de «PPD/PSD.MPT», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.

Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.

2. Assim, decide-se determinar a retificação do anexo ao Acórdão n.º 647/2021, de modo a que do mesmo passe a constar a sigla «PPD/PSD.MPT», em conformidade com o ali decidido.

Lisboa, 5 de agosto de 2021 – Joana Fernandes Costa – Pedro Machete

Atesto o voto de conformidade do Senhores Juízes Conselheiros Lino Ribeiro e Maria José Rangel Mesquita, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio

Joana Fernandes

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º647/21

de 26 de julho de 2021

COLIGAÇÕES PPD/PSD.MPT

No distrito de Lisboa(1)

No concelho de Oeiras com a denominação

A DAR TUDO POR OEIRAS

Sigla: «PPD/PSD.MPT» (1)

Símbolo:

[1] Retifica anexo ao Acórdão n.º 647/2021