786/2021 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 647/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o Partido da Terra («MPT»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Oeiras, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «A DAR TUDO POR OEIRAS», a sigla «PPD/PSD.MPT» e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.
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AI generated786/2021 · Tribunal Constitucional: Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.
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ACÓRDÃO N.º 670/2021[1]
Processo n.º 786/2021
3ª Secção
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 647/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o Partido da Terra («MPT»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Oeiras, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «A DAR TUDO POR OEIRAS», a sigla «PPD/PSD.MPT» e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.
Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar do referido anexo a sigla «PPD/PSD.MPT(1)», ao invés de «PPD/PSD.MPT», que corresponde à sigla validada pelo Tribunal Constitucional.
Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.
2. Assim, decide-se determinar a retificação do anexo ao Acórdão n.º 647/2021, de modo a que do mesmo passe a constar a sigla «PPD/PSD.MPT», em conformidade com o ali decidido.
Lisboa, 5 de agosto de 2021 – Joana Fernandes Costa – Pedro Machete
Atesto o voto de conformidade do Senhores Juízes Conselheiros Lino Ribeiro e Maria José Rangel Mesquita, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio
Joana Fernandes
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º647/21
de 26 de julho de 2021
COLIGAÇÕES PPD/PSD.MPT
No distrito de Lisboa(1)
No concelho de Oeiras com a denominação
A DAR TUDO POR OEIRAS
Sigla: «PPD/PSD.MPT» (1)
Símbolo:
[1] Retifica anexo ao Acórdão n.º 647/2021