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585/2021 AI generated

585/2021 · Tribunal Constitucional

Case Number 585/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Os Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla “PS”, Bloco de Esquerda, com a sigla “BE”, Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla “PAN”, Partido da Terra, com a sigla “MPT” e Partido Democrático Republicano, com a sigla “PDR”, requereram, em 20 de junho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada CONFIANÇA, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais no concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.

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585/2021 · Tribunal Constitucional: Os Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla “PS”, Bloco de Esquerda, com a sigla “BE”, Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla “PAN”, Partido da Terra, com a sigla “MPT” e Partido Democrático Republicano, com a sigla “PDR”, requereram, em 20 de junho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada CONFIANÇA, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais no concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.

Keywords

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registration of voters official voting pamphlet organisation of elections objections to an election result electoral alliance political party affiliation
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565/2021
O Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla “PS”, Bloco de Esquerda, com a sigla “BE”, Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla “PAN”, Partido da Terra, com a sigla “MPT”, Partido Democrático Republicano, com a sigla “PDR” e Nós, Cidadãos!, com a sigla “NC”, requereram, em 16 de junho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Confiança”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.
686/17
O Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerda (BE), o Juntos pelo Povo (JPP), o Partido Democrático Republicano (PDR), e o Nós, Cidadãos! (NC), em documento subscrito por Paulo Bruno Rodrigues Nunes Ferreira, Roberto Carlos Teixeira Almada, Élvio Duarte Martins Sousa, Filipe Renato Silva Rebelo e Miguel Alexandre Palma Costa, cujas assinaturas se encontram reconhecidas, nas qualidades, respetivamente, de Presidente da Comissão Política Concelhia do Funchal do PS da Madeira, de representante do BE, de Secretário-Geral do JPP, de representante da Comissão Política Nacional do PDR e de mandatário do NC, e apresentado neste Tribunal em 18 de julho de 2017, vêm requerer a apreciação e anotação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), de uma coligação eleitoral denominada «CONFIANÇA», com a sigla PS-BE-JPP-PDR-NC e o símbolo correspondente à sequência, pela ordem indicada, dos símbolos dos cinco partidos componentes, tendo em vista concorrer à eleição para todos os órgãos autárquicos do concelho do Funchal a realizar no dia 1 de outubro de 2017.
706/17
O Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Unido dos Reformados e Pensionistas (PURP), requereram, em 20 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “FUNCHAL FORTE”, cabendo-lhe a sigla e símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Funchal, às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
701/13
O Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerda (BE), o Partido Nova Democracia (PND), o Partido da Terra (MPT), o Partido Trabalhista Português (PTP) e o Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN) requereram ao Tribunal Constitucional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral, com o objetivo de concorrer à eleição dos titulares de todos os órgãos autárquicos no município do Funchal, nas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, marcadas pelo Decreto n.º 20/2013 publicado no Diário da República, Iª Série, n.º 120, de 25 de junho.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 666/2021[1]

Processo n.º 585/2021

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Raimundo

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Os Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla “PS”, Bloco de Esquerda, com a sigla “BE”, Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla “PAN”, Partido da Terra, com a sigla “MPT” e Partido Democrático Republicano, com a sigla “PDR”, requereram, em 20 de junho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada CONFIANÇA, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais no concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.

2. Por Acórdão n.º 420/2021, datado de 22 de junho de 2021, foi decidido nada obstar a que a coligação entre os Partidos Políticos PARTIDO SOCIALISTA, com a sigla “PS”, BLOCO DE ESQUERDA, com a sigla “BE”, PARTIDO PESSOAS ANIMAIS NATUREZA, com a sigla “PAN”, PARTIDO DA TERRA, com a sigla “MPT” e PARTIDO DEMOCRÁTICO REPUBLICANO, com a sigla “PDR”, com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação “Confiança” [logo que se escreveu em letras minúsculas, não obstante ter sido requerido em letras maiúsculas], com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para todos os órgãos municipais do concelho do Funchal, determinando-se a anotação da referida coligação, com a respetiva publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, tendo o Acórdão sido objeto de afixação na mesma data, conforme certidão a fls. 81 dos autos.

3. Por requerimento com registo de entrada a 3 de agosto de 2021, vêm os Partidos requerentes requerer a retificação do lapso constante na denominação da coligação que, como se referiu, se encontra expressa em minúsculas, e requerer que a mesma passe a constar em maiúsculas.

4. Constatando-se o lapso imputável à decisão proferida, ordena-se a sua correção, devendo a coligação eleitoral ser identificada em letras maiúsculas tal como peticionado no seu requerimento inicial e ora requerido, sob a denominação: CONFIANÇA.

5. Em face do exposto, decide-se:

a) Retificar o lapso de escrita na identificação da coligação, anotada nos termos do Acórdão n.º 420/2021, de 22 de junho, que deverá passar a constar com a denominação CONFIANÇA;

b) Determinar a correção da anotação da mesma coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

Lisboa, 5 de agosto de 2021 - Assunção Raimundo - Pedro Machete

A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Fernando Vaz Ventura e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos.

Assunção Raimundo

[1] Retifica Acórdão n. 420/2021