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796/21 AI generated

796/21 · Tribunal Constitucional

Case Number 796/21
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido da Terra – MPT e o Partido Democrático Republicano (PDR), requereram, em 23 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Movimento Por Gaia”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho adiante referido, às próximas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a saber:

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796/21 · Tribunal Constitucional: - Página das edições de 23 de julho de 2021 do Jornal de Notícias e do Correio da Manhã, onde consta anúncio público da coligação, com os elementos indicados no requerimento de anotação.

Keywords

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organisation of elections registration of voters early election announcement of candidacy preparation of votes political movements
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929/2025
O Bloco de Esquerda (BE) e o Livre (L) requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral denominada «BLOCO + LIVRE + …», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Vila Nova de Gaia, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.
735/01
No processo eleitoral organizado no círculo eleitoral de Vila Nova de Gaia, para eleição dos órgãos das autarquias locais – 2001, apresentaram candidaturas para o órgão Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, entre outros proponentes, o Partido Socialista e a coligação eleitoral PPD/PSD –CDS/PP, com a denominação “Gaia na Frente”, doravante Coligação.
904/2025
Os Partidos Políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS – Partido Popular (CDS-PP), Partido da Terra (MPT) e Partido Popular Monárquico (PPM) requereram, em 29 de julho de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais [LEOAL]), a apreciação e anotação da coligação eleitoral, denominada «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Concelho de Vila Viçosa, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.
697/2021
O Partidos Políticos Nós, Cidadãos!, com a sigla “NC”, e REAGIR INCLUIR RECICLAR, com a sigla “RIR”, requereram, em 16 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Movimento Independente por Vila Nova”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer à Assembleia de Freguesia da freguesia de Vila Nova da Telha, no concelho da Maia, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 637/2021

Processo n.º 796/21

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Raimundo

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partido da Terra – MPT e o Partido Democrático Republicano (PDR), requereram, em 23 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Movimento Por Gaia”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho adiante referido, às próximas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a saber:

COLIGAÇÃO MPT-PDR (1)

Distrito do Porto (1)

- Concelho de Vila Nova de Gaia, com a denominação:

“Movimento Por Gaia”

2. O requerimento encontra-se subscrito por Pedro Ricardo Soares Pimenta e por Bruno Alexandre Ramalho Fialho, na qualidade de Presidentes, respetivamente, do Partido da Terra – MPT e do Partido Democrático Republicano (PDR), cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades. O pedido vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, a verde (MPT) e preto (PDR), e com as seguintes peças:

- Acordo de coligação para fins eleitorais, entre os partidos requerentes, datado de 17 de junho de 2021 e assinados pelos respetivos Presidentes da Comissão Política Nacional;

- Cópia do extrato da ata da reunião de 12 de julho de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido da Terra, da qual consta a aprovação da constituição da coligação cuja anotação se requer e a concessão de poderes de representação daquele partido, para o efeito, ao presidente da Comissão Nacional, Pedro Soares Pimenta;

- Cópia da ata XVI da reunião de 16 de julho de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido Democrático Republicano, da qual consta a aprovação da constituição da coligação cuja anotação se requer e a concessão de poderes de representação daquele partido, para o efeito, a Bruno Alexandre Ramalho Fialho;

- Página das edições de 23 de julho de 2021 do Jornal de Notícias e do Correio da Manhã, onde consta anúncio público da coligação, com os elementos indicados no requerimento de anotação.

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica. Estabelece ainda a LEOAL, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.

Nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identidade e semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, e proceder à respetiva anotação.

Cumpre decidir.

4. Tendo as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais sido marcadas pelo Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho, para o dia 26 de setembro de 2021, o requerimento encontra-se em tempo.

Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que as deliberações de constituição das coligações em apreço foram tomadas pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos que a formaram e que os subscritores do requerimento têm poderes para a apresentar.

Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação em apreço não incorre em ilegalidade, considerando, nomeadamente, quer o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, quer o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos políticos ou de coligações constituídas por outros partidos.

Finalmente, verifica-se que símbolo e a sigla são compostos pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-a integralmente, assim se observando o artigo 12.º, n.º 4, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto

5. Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido da Terra – MPT e o Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla MPT-PDR e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação a todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho adiante indicado, a denominação também adiante referida:

Distrito do Porto

- Concelho de Vila Nova de Gaia, com a denominação:

“Movimento Por Gaia”

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

Lisboa, 26 de julho de 2021 - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura

A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que intervieram por meios telemáticos.

Assunção Raimundo

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 637/21

de 26 de julho de 2021

COLIGAÇÕES MPT-PDR(1)

No distrito de Porto(1)

No concelho de Vila Nova de Gaia com a denominação

Movimento Por Gaia

Sigla: MPT.PDR

Símbolo: