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773/2021 AI generated

773/2021 · Tribunal Constitucional

Case Number 773/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partidos Políticos Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, CDS – Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, Partido Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, Iniciativa Liberal, com a sigla “IL”, e o Aliança, com a sigla “A”, requereram, em 22 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “CONSIGO BEJA CONSEGUE”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no cabeçalho do mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho do Beja, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

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773/2021 · Tribunal Constitucional: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica. Estabelece ainda a LEOAL, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.

Keywords

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registration of voters electoral alliance political party affiliation collection of signatures organisation of elections polling station
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771/21
O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A), em requerimento subscrito pelos respetivos Secretário-Geral José Maria Lopes Silvano, Secretário-Geral Francisco Tavares, Presidente do Diretório Nacional Gonçalo da Câmara Pereira e Presidente da Direção Política Nacional Paulo Bento, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «JUNTOS POR BRAGA», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 - tendo as assinaturas dos subscritores sido reconhecidas nessa qualidade (conforme documento junto aos autos).
167/85.
Partido Social Democrata (PSD), o Partido do Centro Democrático Social (CDS) e o Partido Popular Monárquico (PPM) comunicaram ao Tri­bunal Constitucional, para anotação, nos termos do artigo 16º, nº 2, do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1º da Lei nº 14-B/85, de 10 de Julho, a constituição de uma coligação destinada a apresentar-se às eleições autárquicas de 15 de De­zembro de 1985 em todos os órgãos autárquicos dos Municípios de Braga, Cabeceiras de Basto, Coimbra e Rio Maior.
686/17
O Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerda (BE), o Juntos pelo Povo (JPP), o Partido Democrático Republicano (PDR), e o Nós, Cidadãos! (NC), em documento subscrito por Paulo Bruno Rodrigues Nunes Ferreira, Roberto Carlos Teixeira Almada, Élvio Duarte Martins Sousa, Filipe Renato Silva Rebelo e Miguel Alexandre Palma Costa, cujas assinaturas se encontram reconhecidas, nas qualidades, respetivamente, de Presidente da Comissão Política Concelhia do Funchal do PS da Madeira, de representante do BE, de Secretário-Geral do JPP, de representante da Comissão Política Nacional do PDR e de mandatário do NC, e apresentado neste Tribunal em 18 de julho de 2017, vêm requerer a apreciação e anotação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), de uma coligação eleitoral denominada «CONFIANÇA», com a sigla PS-BE-JPP-PDR-NC e o símbolo correspondente à sequência, pela ordem indicada, dos símbolos dos cinco partidos componentes, tendo em vista concorrer à eleição para todos os órgãos autárquicos do concelho do Funchal a realizar no dia 1 de outubro de 2017.
782/2021
O Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM), através de requerimento subscrito por Joaquim Manuel Rocha Afonso, Paulo Veloso Martins Bento e Gonçalo da Câmara Pereira, nas qualidades, respetivamente, de Presidente do NC, Presidente do Aliança e Presidente do PPM, requereram, em 23 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, com o objetivo de concorrer, nas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Viana do Castelo, com a denominação “Viana Somos Nós”, remetendo, quando ao símbolo e sigla, para acordo de coligação junto em anexo.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 633/2021

Processo n.º 773/2021

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partidos Políticos Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, CDS – Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, Partido Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, Iniciativa Liberal, com a sigla “IL”, e o Aliança, com a sigla “A”, requereram, em 22 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “CONSIGO BEJA CONSEGUE”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no cabeçalho do mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho do Beja, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

2. O requerimento encontra-se subscrito por José Maria Lopes Silvano, pelo Partido Social Democrata, por Francisco Tavares, pelo CDS - Partido Popular, por Gonçalo Câmara Pereira, pelo Partido Popular Monárquico, por Paulo Bento, pelo Aliança, e por Bruno Mourão Martins e António Costa Amaral, pelo Iniciativa Liberal, com o reconhecimento de todas as assinaturas. Mostra-se instruído com os seguintes documentos:

- Cópia de extrato da ata da reunião de 5 de julho de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “CONSIGO BEJA CONSEGUE”, cuja anotação se requer;

- Cópia do extrato da ata da reunião de 01 de junho de 2021 do Conselho Nacional do CDS - Partido Popular, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “CONSIGO BEJA CONSEGUE”, cuja anotação se requer;

- Cópia da ata da reunião de 09 de julho de 2021 do Conselho Nacional do Partido Popular Monárquico, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “CONSIGO BEJA CONSEGUE”, cuja anotação se requer;

- Cópia da ata n.º 07/2021 da reunião de 29 de junho de 2021 da Direção Política Nacional do partido Aliança, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “CONSIGO BEJA CONSEGUE”, cuja anotação se requer;

- Cópia de extrato da ata do 14º Conselho Nacional da reunião de 27 de março de 2021 do Conselho Nacional do partido Iniciativa Liberal, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “CONSIGO BEJA CONSEGUE”, cuja anotação se requer;

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica. Estabelece ainda a LEOAL, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.

Nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade e semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, e proceder à respetiva anotação.

Cumpre decidir.

4. Considerando que, por meio do Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho, foi fixada a data de 26 de setembro de 2021 para a realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, o requerimento encontra-se em tempo.

Constata-se, ainda, que a denominação e a sigla da coligação em apreço não incorrem em ilegalidade, face ao artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos políticos ou de coligações constituídas por outros partidos.

Verifica-se, igualmente, que símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-os integralmente, assim se observando o artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica.

5. Quanto às deliberações de constituição da coligação em apreço, foram tomadas pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos que se propõem integrá-la, de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 2 dos Estatutos do Partido Social Democrata; no artigo 29.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do CDS – Partido Popular; no artigo 25.º, n.º 2, al. i) dos Estatutos do Partido Popular Monárquico; no artigo 16.º dos Estatutos do Iniciativa Liberal; e no artigo 8.º dos Estatutos do Aliança.

6. Nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 609/2021 (fls. 30-33) que determinou a notificação da coligação requerente para apresentar documento subscrito pelo Presidente da Comissão Executiva do partido Iniciativa Liberal a ratificar a gestão de negócios praticada por Bruno Mourão Martins e António Costa Amaral, em razão de os mesmos não disporem da devida legitimidade estatutária para representar aquele partido.

Notificado, veio o partido Iniciativa Liberal, por meio do seu presidente, que detém a competência para o efeito, juntar a necessária ratificação (fls. 37-38), confirmando o ato de requerimento de anotação da coligação “CONSIGO BEJA CONSEGUE”, de que é integrante ao lado dos partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS – Partido Popular (CDS-PP), Partido Popular Monárquico (PPM) e Aliança (A), para, no concelho de Beja, concorrer as eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

7. Assim sendo, e reiterando os demais elementos que compõem a referida coligação, designadamente, a denominação, a sigla e o símbolo, resta concluir que nada obsta ao deferimento do requerido.

8. Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM), o partido Iniciativa Liberal (IL) e o partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Beja com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL.A, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação “CONSIGO BEJA CONSEGUE”;

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto,

Lisboa, 26 de julho de 2021 - Mariana Canotilho

A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, e dos Senhores Conselheiros Fernando Vaz Ventura e Assunção Raimundo, que intervieram por meios telemáticos.

Mariana Canotilho

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º633/21

de 26 de julho de 2021

COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP. PPM.IL.A

No distrito de Beja(1)

No concelho de Beja com a denominação:

CONSIGO BEJA CONSEGUE

Sigla:

PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL.A

Símbolo: