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716/2021 AI generated

716/2021 · Tribunal Constitucional

Case Number 716/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Socialista («PS») e o LIVRE («L») requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (adiante designada «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «SIM Acredita!», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Felgueiras, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

Legislator headnote

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716/2021 · Tribunal Constitucional: Por sua vez, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL compete ao Tribunal Constitucional, em Secção, apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações.

Keywords

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political party affiliation lack of standing of association organisation of elections registration of voters freedom of association electoral alliance
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730/2017
O Partido Socialista (PS) e o Partido Livre (L), através de requerimento subscrito por Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro e por Paulo Jorge Velez Muacho (em nome, respetivamente, do Partido Socialista e do Partido Livre), requereram ao Tribunal Constitucional, em 26 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação de uma coligação, visando concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Felgueiras, nas eleições autárquicas marcadas para 1 de outubro de 2017, pelo Decreto n.º 15/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017.
918/2025
O Partido Socialista (PS) e o Partido Livre (L) requereram, em 31 de julho de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais [LEOAL]), a apreciação e anotação da coligação eleitoral, denominada “SIM ACREDITA”, com o vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do Município de Felgueiras nas Eleições Autárquicas, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.
893/25
O Partido Socialista (PS) e o Partido Livre (L) representados por António Pedro Teixeira de Castro Lopes Faria e por Filipa Maria Gonçalves Pinto, respetivamente, requereram nos termos do artigo 17.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral composta por ambos os Partidos e que adota a denominação “SIM ACREDITA”, a sigla “L-PS” e o símbolo anexo ao requerimento (fls. 23), com o objetivo de concorrer aos órgãos autárquicos do concelho de Felgueiras nas Eleições Autárquicas a realizar no corrente ano de 2025.
615/13
O Partido Social Democrata (PPD-PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Terra (MPT) requereram, em 5 de julho de 2013, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, ao Tribunal Constitucional a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral, com o objetivo de concorrerem, no dia 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos do município de Figueira da Foz, distrito de Coimbra, com a denominação «SOMOS FIGUEIRA».

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Full text

ACÓRDÃO Nº 605/2021

Processo n.º 716/2021

3ª Secção

Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1. O Partido Socialista («PS») e o LIVRE («L») requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (adiante designada «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «SIM Acredita!», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Felgueiras, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

2. Sobre esse requerimento versou o Acórdão n.º 586/2021, no qual se decidiu indeferir o pedido de anotação por: (i) não se encontrar documentada a aprovação, pelo órgão do Partido Socialista estatutariamente competente para o efeito, da constituição da coligação cuja anotação fora requerida; e (ii) a sigla da coligação constante do anúncio publicado nos dois dos jornais diários de maior difusão não reproduzir o conjunto das siglas dos partidos que a integram.

3. Através de comunicação datada de 21 de julho de 2021, foi remetida a este Tribunal cópia da ata da reunião da Comissão Política do PS de Felgueiras, de 7 de novembro de 2020, onde se deliberou, inter alia, a constituição de uma coligação com o Partido Livre, no município de Felgueiras.

Através de comunicação datada de 22 de julho de 2021, foi remetida cópia das páginas dos jornais Jornal de Notícias e Público, de 5 de julho de 2021, com o anúncio da coligação, nos quais se refere que a coligação «adota a denominação “Sim Acredita” bem como a sigla e o símbolo que consta deste anúncio», que contêm a reprodução gráfica dos símbolos do Livre e do Partido Socialista, seguido, o primeiro, da menção «L», e o segundo, da referência «PS».

Cumpre apreciar e decidir.

II. Fundamentação

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais». A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos, deve ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia e deve ser comunicada, no mesmo prazo, ao Tribunal Constitucional para apreciação e anotação, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo (n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL). Estabelece ainda esta Lei, no n.º 3 do artigo 17.º, que a sigla e o símbolo das coligações «devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram».

4. Por sua vez, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL compete ao Tribunal Constitucional, em Secção, apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações.

6. Tendo presentes os demais documentos que constam do processo (cf. o n.º 2 do Acórdão n.º 586/2021), e considerando que as eleições autárquicas foram marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 (pelo Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho), verifica-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal.

Uma vez junta aos autos a cópia da ata em que consta a deliberação do órgão do PS estatutariamente competente para aprovar a coligação (cf. artigos 25.º, alíneas f) e g), e 67.º, n.º 1, alínea b), dos Estatutos do Partido Socialista), observa-se que a sua constituição foi precedida da necessária aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos que a integram (cf. o n.º 5 do Acórdão n.º 586/2021), detendo os subscritores do requerimento inicialmente apresentado poderes de representação.

Ademais, verifica-se que a sigla e o símbolo da coligação em apreciação reproduzem a sigla e o símbolo de cada um dos partidos que a integram e assim foram publicitados, não incorrendo em ilegalidade à face, nomeadamente, do disposto no artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, no artigo 17.º, n.º 3, da LEOAL, e no artigo 12.º, n.os 1 a 4 da Lei dos Partidos Políticos (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto).

Nada obsta, por último, a que a coligação adote a denominação «Sim Acredita», tal como publicitada nos anúncios que juntou aos presentes autos.

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada obstar a que a coligação integrada pelo Partido Livre (L) e pelo Partido Socialista (PS), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Felgueiras, com sigla L.PS e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Sim Acredita»;

b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 22 de julho de 2021 - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Gonçalo de Almeida Ribeiro e Lino Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.

Joana Fernandes Costa

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 605/21

De 22 de julho de 2021

COLIGAÇÃO PARTIDO LIVRE (L)/PARTIDO SOCIALISTA (PS)

Município de Felgueiras, com a denominação:

Denominação:

“SIM, ACREDITA!”

Sigla:

L.PS

Símbolo: