738/2021 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO Partidos Políticos Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, o CDS – Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, o Nós, Cidadãos, com a sigla “NC”, o Partido Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, o Aliança, com a sigla “A”, o Reagir Incluir Reciclar, com a sigla “RIR”, e o Volt Portugal, com a sigla “VP”, requereram, em 20 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “JUNTOS SOMOS COIMBRA”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no cabeçalho do mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho do Coimbra, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.
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AI generated738/2021 · Tribunal Constitucional: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica. Estabelece ainda a LEOAL, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.
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ACÓRDÃO Nº 594/2021
Processo n.º 738/2021
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
1. O Partidos Políticos Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, o CDS – Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, o Nós, Cidadãos, com a sigla “NC”, o Partido Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, o Aliança, com a sigla “A”, o Reagir Incluir Reciclar, com a sigla “RIR”, e o Volt Portugal, com a sigla “VP”, requereram, em 20 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “JUNTOS SOMOS COIMBRA”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no cabeçalho do mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho do Coimbra, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.
2. O requerimento encontra-se subscrito por José Maria Lopes Silvano, pelo Partido Social Democrata, por Francisco Tavares, pelo CDS - Partido Popular, por Joaquim Manuel da Rocha Afonso, pelo Nós, Cidadãos!, por Gonçalo Câmara Pereira, pelo Partido Popular Monárquico, por Paulo Bento, pelo Aliança, por Vitorino Silva, que assina Tino de Rans, conforme o respetivo cartão de cidadão, pelo Reagir Incluir Reciclar, e por Tiago Matos Gomes, pelo Volt Portugal, com o reconhecimento de todas as assinaturas (fls. 4-5). Mostra-se instruído com os seguintes documentos:
- Cópia de extrato da ata da reunião de 5 de julho de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “JUNTOS SOMOS COIMBRA” (fls. 11, verso), cuja anotação se requer;
- Cópia do extrato da ata da reunião de 01 de junho de 2021 do Conselho Nacional do CDS - Partido Popular, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “JUNTOS SOMOS COIMBRA” (fls. 15, verso), cuja anotação se requer;
- Cópia do extrato da ata n.º 30/2021 da reunião de 03 de junho de 2021 da Comissão Política Nacional do Nós, Cidadãos!, da qual consta a aprovação da constituição da coligação “JUNTOS SOMOS COIMBRA” (fls. 19-20), cuja anotação se requer;
- Cópia da ata da reunião de 09 de julho de 2021 do Conselho Nacional do o Partido Popular Monárquico, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “JUNTOS SOMOS COIMBRA” (fls. 21, verso), cuja anotação se requer;
- Cópia da ata n.º 07/2021 da reunião de 29 de junho de 2021 da Direção Política Nacional do partido Aliança, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “JUNTOS SOMOS COIMBRA” (fls. 25, verso), cuja anotação se requer;
- Cópia da ata n.º 15 da reunião de 7 de junho de 2021 da Direção Política Nacional do partido Reagir Incluir Reciclar, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “JUNTOS SOMOS COIMBRA” (fls. 27), cuja anotação se requer;
- Cópia de excerto da ata n.º 13 de 2021 da reunião de 6 de abril de 2021 da Comissão Política Nacional do partido Volt Portugal, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “JUNTOS SOMOS COIMBRA” (fls. 30, verso), cuja anotação se requer;
- Página das edições de 9 de julho de 2021 do Correio da Manhã (fls. 32) e também de 09 de julho de 2021 do Jornal de Notícias (fls. 33), onde consta o anúncio público da coligação “JUNTOS SOMOS COIMBRA”, com os elementos indicados no requerimento de anotação
3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica. Estabelece ainda a LEOAL, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.
Nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade e semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, e proceder à respetiva anotação.
Cumpre decidir.
4. Face aos registos existentes neste Tribunal, os subscritores do requerimento dispõem de poderes para o efeito. Considerando que, por meio do Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho, foi fixada a data de 26 de setembro de 2021 para a realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, o requerimento encontra-se em tempo.
Constata-se, ainda, que a denominação e a sigla da coligação em apreço não incorrem em ilegalidade, face ao artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos políticos ou de coligações constituídas por outros partidos.
Verifica-se, igualmente, que símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-os integralmente, assim se observando o artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica.
5. Quanto às deliberações de constituição da coligação em apreço, foram tomadas pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos que se propõem integrá-la, de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 2 dos Estatutos do Partido Social Democrata; no artigo 29.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do CDS – Partido Popular; no artigo 28.º dos Estatutos do Nós, Cidadãos!; no artigo 25.º, n.º 2, al. i) dos Estatutos do Partido Popular Monárquico; no artigo 8.º dos Estatutos do Aliança; no artigo 14.º dos Estatutos do Partido Reagir Incluir Reciclar; e no artigo 27.º dos Estatutos do Volt Portugal.
6. Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, o CDS – Partido Popular, o Nós, Cidadãos, o Partido Popular Monárquico, o Aliança, o Reagir Incluir Reciclar, e o Volt Portugal adote a denominação “JUNTOS SOMOS COIMBRA”, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Coimbra;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, conforme o anexo a este acórdão.
Lisboa, 21 de julho de 2021 - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 594/21
de 21 de julho de 2021
COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP.NC.PPM.A.RIR.VP
No distrito de Coimbra (1):
No concelho de COIMBRA
DENOMINAÇÃO: JUNTOS SOMOS COIMBRA
SIGLA: PPD/PSD.CDS-PP.NC.PPM.A.RIR.VP
Símbolo: