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731/21 AI generated

731/21 · Tribunal Constitucional

Case Number 731/21
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR) e o Partido Democrático Republicano (PDR), em requerimento subscrito pelos respetivos Presidentes, Tino de Rans e Bruno Alexandre Ramalho Fialho, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «Todos Somos Setúbal», «com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Setúbal, nas eleições autárquicas agendadas para o dia 26 de setembro de 2021».

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731/21 · Tribunal Constitucional: A alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), determina que podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais».

Keywords

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registration of voters organisation of elections political party affiliation electoral alliance party-list vote division into constituencies
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783/21
O Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Popular Monárquico (PPM) requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, «LEOAL»), a “apreciação e anotação” de 1 (uma) coligação eleitoral denominada «AMAR SETÚBAL», a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no requerimento apresentado, com vista a concorrer, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso, a todos os órgãos autárquicos do Concelho de Setúbal.
245/89
O Partido Social Democrata (P.P.D./P.S.D.), o Partido do Centro Democrático Social (C.D.S.) e o Partido Popular Monárquico (P.P.M.), vieram solicitar ao Tribunal Constitucional, para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76 de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14-B/85 de 10 de Julho, a anotação da coligação partidária "COLIGAÇÃO AUTÁRQUICA SETUBALENSE" que decidiram constituir com o fim de concorrer ao próximo acto eleitoral de 17 de Dezembro de 1989 para todos os órgãos autárquicos da área do concelho de Setúbal.
741/2021
O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM) requereram ao Tribunal Constitucional, em 21 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de oito coligações eleitorais, com o objetivo de concorrer, no dia 26 de setembro de 2021, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Évora, distrito de Évora, com a denominação «MUDAR COM CONFIANÇA»; do concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «VIVA»; do concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA»; do concelho de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «COLIGAÇÃO SER ALBUFEIRA»; do concelho de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «MAIS E MELHOR PELA NOSSA TERRA»; do concelho de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A NOSSA TERRA EM BOAS MÃOS», do concelho de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «SEMPRE AO SEU LADO»; e do concelho de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «NOVA GERAÇÃO 2021».
243/89
Os Partidos Comunista Português (PCP), Ecologista Os Verdes (PEV) e Renovador Democrático (PRD), ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, vieram solicitar a este Tribunal a apreciação e anotação da coligação denominada «Desenvolver Setúbal» e que adopta a sigla «PCP-PEV-PRD» e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento corporizador do pedido.
803/21
O Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR), em requerimento subscrito pelos respetivos Presidentes, Bruno Alexandre Ramalho Fialho e Tino de Rans, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e a anotação» de uma coligação eleitoral denominada «VOZ ALBUFEIRA», «com o objectivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho, nas próximas eleições autárquicas que irão decorrer a 26 de setembro de 2021».

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Full text

ACÓRDÃO N.º 590/2021

Processo n.º 731/21

3.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. O Partido Reagir, Incluir, Reciclar (RIR) e o Partido Democrático Republicano (PDR), em requerimento subscrito pelos respetivos Presidentes, Tino de Rans e Bruno Alexandre Ramalho Fialho, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «Todos Somos Setúbal», «com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Setúbal, nas eleições autárquicas agendadas para o dia 26 de setembro de 2021».

2. O requerimento vem instruído com uma «declaração de coligação», de que consta a sigla RIR/PDR e o símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, bem como os seguintes documentos:

- cópia certificada da ata da reunião da Comissão Política do Partido Democrático Republicano (PDR), de 15 de julho de 2021, assinada pelo seu Presidente e demais membros, em que se deliberou, inter alia, a constituição da coligação «Todos Somos Setúbal» com o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR) – cf. 1, f) e g);

- cópia certificada da ata da reunião da Direção Política Nacional do Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), de 7 de junho de 2021, assinada por todos os membros do órgão, em que se deliberou, inter alia, a constituição da coligação «Todos Somos Setúbal» com o PDR (Partido Democrático Renovador) – cf. ponto 2 da ata;

- exemplares das páginas do Diário de Notícias e Correio da Manhã, ambos de 16 de julho de 2021, com os anúncios das coligações.

Cumpre apreciar e decidir.

II – Fundamentação

3. A alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), determina que podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais».

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos. O mesmo preceito dispõe ainda que a constituição da coligação deve ser anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição e comunicada ao Tribunal Constitucional no mesmo prazo, para efeitos de apreciação e anotação, mediante junção do referido documento e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo.

O n.º 3 do artigo 17.º, da LEOAL, determina que «a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as [coligações] integram». No mesmo sentido o artigo 12.º, n.º 4, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos, adiante designada «LPP»), segundo o qual «Os símbolos e as siglas das coligações reproduzem rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram.»

4. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL, para o qual remete o artigo 103.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, compete ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a «observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior, a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações.»

5. Tendo as eleições para os órgãos autárquicos sido marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 (pelo Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho), verifica-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi anunciada publicamente em dois jornais diários de grande difusão em todo o território nacional.

Resulta dos registos existentes no Tribunal Constitucional que a deliberação de constituir a presente coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos e que os subscritores do requerimento têm poder de representação.

Constata-se que a denominação, sigla e símbolo da coligação para a eleição dos órgãos autárquicos do Município de Setúbal não incorrem em nenhuma ilegalidade, considerando o disposto no artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, e no artigo 12.º, n.ºs 2 e 3, da LPP, e que as mesmas se não confundem com as denominações, siglas e símbolos de outros partidos, coligações ou frentes.

Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla da coligação reproduzem integralmente o conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que as integram (n.º 3 do artigo 17.º da LEOAL e artigo 12.º, n.º 4, da LPP).

III – Decisão

6. Em face do exposto, decide-se:

a) Nada obstar a que a coligação do Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR) e do Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Setúbal, com sigla RIR/PDR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Todos Somos Setúbal»;

b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 20 de julho de 2021 – Maria José Rangel de Mesquita – Joana Fernandes Costa

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Rodrigues Ribeiro e Gonçalo Almeida Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio).

Maria José Rangel de Mesquita

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 590/21

de 20 de julho de 2021

COLIGAÇÃO

Denominação: “Todos somos Setúbal”

Sigla: RIR/PDR

Símbolo: