723/2021 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, o CDS – Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, e o Aliança, com a sigla “A”, requereram, em 19 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de duas coligações eleitorais. A primeira, denominada “CONSIGO, MOURA CONSEGUE”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no cabeçalho mesmo requerimento, visa concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho de Moura, distrito de Beja, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021. A segunda, denominada “O MONTIJO CONTA COMIGO”, a que corresponde os mesmos sigla e o símbolo, visa concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho de Montijo, distrito de Setúbal, também nas referidas eleições autárquicas.
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AI generated723/2021 · Tribunal Constitucional: - Página das edições de 13 de julho de 2021 do Correio da Manhã e também de 13 de julho do Jornal de Notícias, onde consta o anúncio público da coligação “O MONTIJO CONTA COMIGO”, com os elementos indicados no requerimento de anotação.
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ACÓRDÃO Nº 578/2021
Processo n.º 723/2021
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional,
1. O Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, o CDS – Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, e o Aliança, com a sigla “A”, requereram, em 19 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de duas coligações eleitorais. A primeira, denominada “CONSIGO, MOURA CONSEGUE”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no cabeçalho mesmo requerimento, visa concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho de Moura, distrito de Beja, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021. A segunda, denominada “O MONTIJO CONTA COMIGO”, a que corresponde os mesmos sigla e o símbolo, visa concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho de Montijo, distrito de Setúbal, também nas referidas eleições autárquicas.
2. O requerimento encontra-se subscrito por José Maria Lopes Silvano, pelo Partido Social Democrata, por Francisco Tavares, pelo CDS - Partido Popular, e por Paulo Bento, pelo Aliança. Mostra-se instruído com os seguintes documentos:
- Cópia do extrato da ata da reunião de 5 de julho de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “CONSIGO, MOURA CONSEGUE” (fls. 11, verso), cuja anotação se requer;
- Cópia do extrato da ata da reunião de 12 de julho de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “O MONTIJO CONTA COMIGO” (fls. 7), cuja anotação se requer;
- Cópia do extrato da ata da reunião de 30 de junho de 2021 do Conselho Nacional do CDS - Partido Popular, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “CONSIGO, MOURA CONSEGUE” (fls. 19), cuja anotação se requer;
- Cópia do extrato da ata da reunião de 01 de junho de 2021 do Conselho Nacional do CDS - Partido Popular, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “O MONTIJO CONTA COMIGO” (fls. 16), cuja anotação se requer;
- Cópia da ata n.º 07/2021 da reunião de 9 de junho de 2021 da Direção Política Nacional do partido Aliança, da qual consta a aprovação da proposta de constituição da coligação “CONSIGO, MOURA CONSEGUE” e da coligação “O MONTIJO CONTA COMIGO” (fls. 20, verso), cuja anotação se requer;
- Página das edições de 9 de julho de 2021 do Jornal Correio da Manhã e também de 9 de julho de 2021 do Jornal de Notícias, onde consta anúncio público da coligação “CONSIGO, MOURA CONSEGUE”, com os elementos indicados no requerimento de anotação;
- Página das edições de 13 de julho de 2021 do Correio da Manhã e também de 13 de julho do Jornal de Notícias, onde consta o anúncio público da coligação “O MONTIJO CONTA COMIGO”, com os elementos indicados no requerimento de anotação.
3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica. Estabelece ainda a LEOAL, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.
Nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade e semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, e proceder à respetiva anotação.
Cumpre decidir.
4. Face aos registos existentes neste Tribunal, os subscritores do requerimento dispõem de poderes para o efeito. Considerando que, por meio do Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho, foi fixada a data de 26 de setembro de 2021 para a realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, o requerimento encontra-se em tempo.
4.1 Relativamente à coligação “CONSIGO, MOURA CONSEGUE”, constata-se que a sua denominação e a sua sigla não incorrem em ilegalidade, face ao artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos políticos ou de coligações constituídas por outros partidos.
4.2 Relativamente à coligação “O MONTIJO CONTA COMIGO”, confirma-se, igualmente, o cumprimento dos pressupostos legais.
5. Verifica-se, também, que símbolo e a sigla da coligação “CONSIGO, MOURA CONSEGUE” são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-os integralmente, assim se observando o artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica.
5.1 Consigna-se o mesmo quanto à coligação “O MONTIJO CONTA COMIGO”.
6. Quanto às deliberações de constituição da coligação “CONSIGO, MOURA CONSEGUE”, foram tomadas pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos que se propõem integrá-la, de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 2, dos Estatutos do Partido Social Democrata, no artigo 29.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do CDS – Partido Popular e no artigo 8.º dos Estatutos do Aliança.
6.1 Quanto às deliberações de constituição da coligação “O MONTIJO CONTA COMIGO”, também se verifica que foram regularmente tomadas pelos órgãos dos três partidos em apreço.
7. Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, o CDS – Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, e o Aliança, com a sigla “A”, com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação “CONSIGO, MOURA CONSEGUE”, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Moura;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto;
c) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, o CDS – Partido Popular, com a sigla “CDS-PP”, e o Aliança, com a sigla “A”, com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação “O MONTIJO CONTA COMIGO”, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Montijo;
d) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Maria Assunção Raimundo e Fernando Vaz Ventura, e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente, Pedro Machete, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 20 de julho de 2021 - Mariana Canotilho
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º578/21
de 20 de julho de 2021
COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP.A
No distrito de Beja
No concelho de Moura com a denominação
CONSIGO, MOURA CONSEGUE!
No distrito de Setúbal
No concelho de Montijo com a denominação:
O MONTIJO CONTA COMIGO
Sigla:
PPD/PSD.CDS-PP.A
Símbolo: