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589/2020 AI generated

589/2020 · Tribunal Constitucional

Case Number 589/2020
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Notifique-se o recorrente para se pronunciar, querendo, em dez dias, quanto à eventualidade de o recurso não ser conhecido, em virtude de não ser questionado o critério normativo efetivamente aplicado na decisão recorrida, na sua integralidade, pois este articula a suspensão da graduação com a reserva de vaga até decisão final do processo criminal ou disciplinar.

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589/2020 · Tribunal Constitucional: Notifique-se o recorrente para se pronunciar, querendo, em dez dias, quanto à eventualidade de o recurso não ser conhecido, em virtude de não ser questionado o critério normativo efetivamente aplicado na decisão recorrida, na sua integralidade, pois este articula a suspensão da graduação com a reserva de vaga até decisão final do processo criminal ou disciplinar.

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timeliness of recusal request time limits for seeking redress cooling-off period opposition proceedings duration of the infringement unjustified procedural delay
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Full text

ACÓRDÃO Nº 433/2021

Processo n.º 589/2020

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Notifique-se o recorrente para se pronunciar, querendo, em dez dias, quanto à eventualidade de o recurso não ser conhecido, em virtude de não ser questionado o critério normativo efetivamente aplicado na decisão recorrida, na sua integralidade, pois este articula a suspensão da graduação com a reserva de vaga até decisão final do processo criminal ou disciplinar.

Lisboa, 22 de junho de 2021 - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Pedro Machete