589/2020 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNotifique-se o recorrente para se pronunciar, querendo, em dez dias, quanto à eventualidade de o recurso não ser conhecido, em virtude de não ser questionado o critério normativo efetivamente aplicado na decisão recorrida, na sua integralidade, pois este articula a suspensão da graduação com a reserva de vaga até decisão final do processo criminal ou disciplinar.
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AI generated589/2020 · Tribunal Constitucional: Notifique-se o recorrente para se pronunciar, querendo, em dez dias, quanto à eventualidade de o recurso não ser conhecido, em virtude de não ser questionado o critério normativo efetivamente aplicado na decisão recorrida, na sua integralidade, pois este articula a suspensão da graduação com a reserva de vaga até decisão final do processo criminal ou disciplinar.
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ACÓRDÃO Nº 433/2021
Processo n.º 589/2020
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Notifique-se o recorrente para se pronunciar, querendo, em dez dias, quanto à eventualidade de o recurso não ser conhecido, em virtude de não ser questionado o critério normativo efetivamente aplicado na decisão recorrida, na sua integralidade, pois este articula a suspensão da graduação com a reserva de vaga até decisão final do processo criminal ou disciplinar.
Lisboa, 22 de junho de 2021 - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Pedro Machete