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585/2021 AI generated

585/2021 · Tribunal Constitucional

Case Number 585/2021
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla “PS”, Bloco de Esquerda, com a sigla “BE”, Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla “PAN”, Partido da Terra, com a sigla “MPT” e Partido Democrático Republicano, com a sigla “PDR”, requereram, em 20 de junho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Confiança”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais no concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.

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585/2021 · Tribunal Constitucional: - Página das edições de 22 de junho de 2021 do Jornal da Madeira e de 21 de junho de 2021 do Jornal Diário de Notícias, onde consta o anúncio público da coligação, com os elementos indicados no requerimento de anotação.

Keywords

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objections to an election result organisation of elections electoral rights election expenses referendum campaign registration of voters
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701/13
O Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerda (BE), o Partido Nova Democracia (PND), o Partido da Terra (MPT), o Partido Trabalhista Português (PTP) e o Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN) requereram ao Tribunal Constitucional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral, com o objetivo de concorrer à eleição dos titulares de todos os órgãos autárquicos no município do Funchal, nas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, marcadas pelo Decreto n.º 20/2013 publicado no Diário da República, Iª Série, n.º 120, de 25 de junho.
565/2021
O Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla “PS”, Bloco de Esquerda, com a sigla “BE”, Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla “PAN”, Partido da Terra, com a sigla “MPT”, Partido Democrático Republicano, com a sigla “PDR” e Nós, Cidadãos!, com a sigla “NC”, requereram, em 16 de junho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Confiança”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.
686/17
O Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerda (BE), o Juntos pelo Povo (JPP), o Partido Democrático Republicano (PDR), e o Nós, Cidadãos! (NC), em documento subscrito por Paulo Bruno Rodrigues Nunes Ferreira, Roberto Carlos Teixeira Almada, Élvio Duarte Martins Sousa, Filipe Renato Silva Rebelo e Miguel Alexandre Palma Costa, cujas assinaturas se encontram reconhecidas, nas qualidades, respetivamente, de Presidente da Comissão Política Concelhia do Funchal do PS da Madeira, de representante do BE, de Secretário-Geral do JPP, de representante da Comissão Política Nacional do PDR e de mandatário do NC, e apresentado neste Tribunal em 18 de julho de 2017, vêm requerer a apreciação e anotação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), de uma coligação eleitoral denominada «CONFIANÇA», com a sigla PS-BE-JPP-PDR-NC e o símbolo correspondente à sequência, pela ordem indicada, dos símbolos dos cinco partidos componentes, tendo em vista concorrer à eleição para todos os órgãos autárquicos do concelho do Funchal a realizar no dia 1 de outubro de 2017.
914/2025
O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Iniciativa Liberal (IL), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Pessoas – Animais – Natureza (PAN) e o Partido da Terra (MPT), em requerimento conjunto subscrito por Hugo Soares, na qualidade de Secretário-Geral do PPD/PSD; Rui Ribeiro e Pedro Almeida, na qualidade de Secretário-Geral e Membro da Comissão Executiva, respetivamente, do IL; Pedro Morais Soares, na qualidade de Secretário-Geral do CDS-PP; Inês Sousa Real, na qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional do PAN; e Pedro Soares Pimenta, na qualidade de Presidente do MPT, requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral denominada «FARO CAPITAL DE CONFIANÇA», com vista a concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de FARO, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 420/2021[1]

Processo n.º 585/2021

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Raimundo

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. O Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla “PS”, Bloco de Esquerda, com a sigla “BE”, Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla “PAN”, Partido da Terra, com a sigla “MPT” e Partido Democrático Republicano, com a sigla “PDR”, requereram, em 20 de junho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Confiança”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais no concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso.

2. O requerimento encontra-se subscrito por Gonçalo Filipe Moniz Jardim, pelo Partido Socialista, por Dina Maria Gouveia Freitas Letra, pelo Bloco de Esquerda, por Joaquim José Batalha de Sousa, pelo Partido Pessoas Animais Natureza, por Válter Freitas Rodrigues, pelo Partido da Terra, e por Filipe Renato da Silva Rebelo, pelo Partido Democrático Republicano.

Mostra-se instruído com os seguintes documentos:

- Acordo de constituição de coligação Eleitoral Autárquica entre os partidos requerentes, datado de 20 de junho de 2021, subscrito pelos representantes dos órgãos competentes dos partidos, com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, com referência a uma candidatura conjunta às eleições autárquicas de 2021 no concelho Funchal, abrangendo os órgãos das autarquias locais no município do Funchal (Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Assembleias de Freguesia), subscrito por Gonçalo Filipe Moniz Jardim, pelo Partido Socialista, por Dina Maria Gouveia Freitas Letra, pelo Bloco de Esquerda, por Joaquim José Batalha de Sousa, pelo Partido Pessoas Animais Natureza, por Válter Freitas Rodrigues, pelo Partido da Terra, e por Filipe Renato da Silva Rebelo, pelo Partido Democrático Republicano;

- Cópia da ata da reunião de 20 de junho de 2021 da Comissão Política da Concelhia do Funchal do Partido Socialista, da qual consta a aprovação da constituição da coligação cuja anotação se requer (ponto 1.), e a concessão de poderes de representação daquele partido, para o efeito, a Gonçalo Filipe Moniz Jardim, incluindo junto do Tribunal Constitucional; procuração emitida pelo Partido Socialista, representado por António Luís Santos da Costa, com reconhecimento da assinatura do subscritor, concedendo poderes José Luís Pereira Carneiro, na qualidade de mandatário nacional do Partido Socialista para as eleições para as autarquias locais para representação do partido junto de todos os órgãos com competências no processo eleitoral, incluindo o Tribunal Constitucional, bem como para prática de todos os atos e formalidades legais, e assinatura de acordos de coligação; substabelecimento, com reconhecimento da assinatura do subscritor, emitido por José Luís Pereira Carneiro, constituindo seu bastante representante Gonçalo Filipe Moniz Jardim, a quem confere os poderes para assinar com vários partidos políticos o acordo de coligação eleitoral para todos os órgãos autárquicos do concelho do Funchal e para cumprir todos os trâmites atinentes ao processo junto do Tribunal Constitucional;

- Cópia da ata da reunião de 20 de março de 2021 da Assembleia da Concelhia de Aderentes do Funchal do Bloco de Esquerda, da qual consta a aprovação da constituição da coligação cuja anotação se requer; cópia da minuta da reunião da Mesa Nacional do Bloco de Esquerda de 29 de maio de 2021, da qual consta a ratificação por aquele órgão do acordo para a renovação da coligação no concelho do Funchal, com o Partido Socialista e outras forças políticas; e procuração emitida pelo Bloco de Esquerda, representado por Fabian Filipe Figueiredo e Jorge Duarte Gonçalves Costa, com reconhecimento das assinaturas dos subscritores, concedendo poderes a Dina Maria Gouveia Freitas Letra para apresentação de listas em coligação e em representação do Bloco de Esquerda;

- Cópia da ata n.º 117 da reunião de 14 de maio de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido Pessoas Animais Natureza da qual consta a aprovação por aquele órgão da participação do Partido numa aliança com a coligação “Confiança” para a Madeira; e cópia da ata n.º 121 da reunião ordinária de 6 de junho de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido Pessoas Animais Natureza, da qual consta a concessão de poderes de representação do partido no âmbito dos acordos de coligação autárquica na Madeira a Joaquim José Batalha de Sousa;

- Cópia de extrato da ata da reunião de 29 de maio de 2021 do Conselho Nacional do Partido da Terra, da qual consta a aprovação por aquele órgão da celebração da coligação autárquica com o PS para o concelho do Funchal, denominada “Confiança”, e a autorização da Comissão Política Nacional para formalizar essa coligação; cópia de extrato da ata da reunião de 30 de maio de 2021 da Comissão Política Nacional do Partido da Terra, da qual consta a autorização conferida ao Presidente daquele órgão para designar um representante do Partido na Região Autónoma da Madeira para as eleições autárquicas daquela região em 2021 e a subdelegação em Válter Freitas Rodrigues das competências que lhe foram atribuídas pelo Conselho Nacional de 29 de maio de 2021, designadamente para, em nome do Partido da Terra, negociar, concluir, formalizar e assinar todo o tipo de documentos necessários para a celebração de acordos de coligação com outras forças políticas para as eleições autárquicas de 2021, na Região Autónoma da Madeira; cópia da delegação de poderes daquele partido a Válter Freitas Rodrigues, datada de 19 de junho de 2021, para subdelegar e intervir, na qualidade de representante do partido na Região Autónoma da Madeira, nas operações referentes à negociação, conclusão, formalização e assinatura da coligação denominada “Confiança”, a constituir pelo PS, BE, PAN, PDR e MPT, bem como para apresentar a candidatura da coligação indicada e praticar todos os atos com ela relacionados, designadamente, junto do Tribunal Constitucional;

- Cópia da ata n.º XIII da reunião de 20 de junho de 2021 da Comissão Política do Partido Democrático Republicano da qual consta a aprovação por aquele órgão da constituição da coligação autárquica para o concelho do Funchal, denominada “Confiança”, encabeçada pelo PS e composta por várias forças políticas, e a delegação de competências em Filipe Renato da Silva Rebelo de plenos poderes para assinar e subscrever o documento de constituição da coligação “Confiança”, para fins eleitorais autárquicos, no Concelho do Funchal, bem como para assinar todos os documentos necessários à aprovação pelo Tribunal Constitucional;

- Página das edições de 22 de junho de 2021 do Jornal da Madeira e de 21 de junho de 2021 do Jornal Diário de Notícias, onde consta o anúncio público da coligação, com os elementos indicados no requerimento de anotação.

3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei Orgânica. Estabelece ainda a LEOAL, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.

Nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade e semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, e proceder à respetiva anotação.

Cumpre decidir.

4. Face aos registos existentes neste Tribunal, os subscritores do requerimento dispõem de poderes para o efeito. Não tendo ainda sido designada a data para o ato eleitoral, o requerimento encontra-se em tempo.

Constata-se, ainda, que a denominação e a sigla da coligação em apreço não incorrem em ilegalidade, face ao artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos políticos ou de coligações constituídas por outros partidos. Verifica-se, igualmente, que símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-os integralmente, assim se observando o artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica.

5. Quanto às deliberações de constituição da coligação em apreço, foram tomadas pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos que se propõem integrá-la, de acordo com o disposto no artigo 25.º dos Estatutos do Partido Socialista, 10.º dos Estatutos do Bloco de Esquerda, 17.º dos Estatutos do Partido Pessoas Animais Natureza, 29.º dos Estatutos do Partido da Terra, e 11.º e 13.º dos Estatutos do Partido Democrático Republicano.

6. Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla “PS”, Bloco de Esquerda, com a sigla “BE”, Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla “PAN”, Partido da Terra, com a sigla “MPT” e Partido Democrático Republicano, com a sigla “PDR”, com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação “Confiança”, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para todos os órgãos municipais do concelho do Funchal.

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

Lisboa, 22 de junho de 2021 - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Pedro Machete

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 420/2021

de 22 de junho de 2021

Denominação: CONFIANÇA

Sigla: PS-BE-PAN-MPT-PDR

Símbolo:

[1] Retificado pelo Acórdão n.º 666/21