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TC_20210227 AI generated

TC_20210227 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_20210227
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Acórdão n.º 171/2021 contém um lapso de escrita na alínea a) do dispositivo que importa corrigir. a) Não conhecer do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no n.º 3 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da ALRAM n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, derrogada pela Resolução da ALRAM n.º 20/2020/M, de 14 de julho.

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TC_20210227 · Tribunal Constitucional: a) Não conhecer do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no n.º 3 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da ALRAM n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, derrogada pela Resolução da ALRAM n.º 20/2020/M, de 14 de julho.

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correction of material error procedural revision derogation from law violation of procedural rules adjustment of deductions modification of provisional measures
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Full text

ACÓRDÃO Nº 227/2021[1]

Processos n.ºs 347/20 e 364/20

Plenário

Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

O Acórdão n.º 171/2021 contém um lapso de escrita na alínea a) do dispositivo que importa corrigir.

Onde se lê:

a) Não conhecer do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no n.º 3 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da ALRAM n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, derrogada pela Resolução da ALRAM n.º 20/2020/M, de 14 de julho.

Devia ler-se:

a) Não conhecer do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no n.º 3 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da ALRAM n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, derrogada pela Resolução da ALRAM n.º 24/2020/M, de 14 de julho.

Lisboa, 20 de abril de 2021 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - João Pedro Caupers - Atesto o voto favorável dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro e Teles Pereira, que não assinam por participarem na sessão através de videoconferência. Gonçalo Almeida Ribeiro

[1] Retifica Acórdãos 171/2021