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248 · Tribunal Constitucional

Case Number 248
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Torna-se necessário retificar um lapso constante da página 17 do texto do Acórdão n.º 756/2020. Aí se escreve no ponto V, n.º 2 da Decisão que o montante da coima aplicada ao PS é de «€5.538,00, equivalente a 13 (treze) SMN de 2008».

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248 · Tribunal Constitucional: Aí se escreve no ponto V, n.º 2 da Decisão que o montante da coima aplicada ao PS é de «€5.538,00, equivalente a 13 (treze) SMN de 2008».

Keywords

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7251/2007-3
I – Um concreto facto alegado por um sujeito processual não consubstancia, só por si, uma “questão” no sentido em que essa expressão é utilizada na alínea c) do invocado n.º 1 do artigo 379º.
01223/06.4BEPRT
Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo: Município do P… (…), que, por parcial provimento a recurso por si interposto, em pretérito aresto deste tribunal datado de 12/06/2019 ficou condenado “a pagar à A. a quantia global de 118.034,10 (cento e dezoito mil e trinta e quatro euros e dez cêntimos), acrescida de juros desde a data da sua citação até efectivo e integral pagamento”, vem pedir rectificação de erro de cálculo.
142/16.0YUSTR.L1-9
A N… foi condenada pelo Tribunal a quo no pagamento de uma coima única no valor de € 22.000,00 (vinte e dois mil euros).
996/2023
Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte: Verificando-se a existência de um lapso na alínea b) da parte decisória do Acórdão n.º 74/2026, proferido no âmbito do processo n.º 996/2023, procede-se à sua correção, ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma, e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, nos seguintes termos:
01243/06
De acordo com o disposto no artº 80º, nº 3 do RGIT, a entidade administrativa pode revogar a decisão de aplicação da coima até ao envio dos autos ao tribunal, nada impedindo por isso que, posteriormente, e depois de suprir o motivo pelo qual revogou a coima, volte a aplicar nova coima, ainda que do mesmo valor.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 122/2021[1]

Processo n.º 248 e 249/2020

Plenário

Relator: Conselheiro João Pedro Caupers

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Torna-se necessário retificar um lapso constante da página 17 do texto do Acórdão n.º 756/2020.

Aí se escreve no ponto V, n.º 2 da Decisão que o montante da coima aplicada ao PS é de «€5.538,00, equivalente a 13 (treze) SMN de 2008».

Ora, a verdade é que, como se escreve no ponto 13, tal coima é no montante de «€4.686,00, equivalente a 11 (onze) SMN de 2008».

Há de, pois, corrigir-se a p. 17, fazendo dela constar que a coima aplicada é no montante de €4.686,00, equivalente a 11 (onze) SMN de 2008.

Lisboa, 9 de fevereiro de 2021 - João Pedro Caupers - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes - Lino Rodrigues Ribeiro - José Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita - Maria de Fátima Mata-Mouros - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - Manuel da Costa Andrade

[1] Retifica o Acórdão n.º 756/2020, de 17 de dezembro