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864/20 AI generated

864/20 · Tribunal Constitucional

Case Number 864/20
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Torna-se necessário retificar um lapso constante da página 14 do texto do acórdão. Aí se escreve que o montante da coima aplicada ao PPD/PSD e ao CDS/PP é no montante de «€4686,00, equivalente a 11 (onze) SMN de 2008», a cada um dos partidos.

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864/20 · Tribunal Constitucional: Aí se escreve que o montante da coima aplicada ao PPD/PSD e ao CDS/PP é no montante de «€4686,00, equivalente a 11 (onze) SMN de 2008», a cada um dos partidos.

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Torna-se necessário retificar um lapso constante da página 17 do texto do Acórdão n.º 756/2020.
03051/11.6BEPRT
A., residente em (…), propôs acção administrativa comum, com processo ordinário, contra o Município de (...), pedindo a sua condenação no pagamento de uma indemnização no valor de €95.351,91, acrescido de juros de mora à taxa legal, a contar da citação e até integral pagamento, a título de responsabilidade civil extracontratual.
26/10.6TBARL-B.E1
O valor total mensal relativo às prestações de alimentos, independentemente do número de filhos menores, a cargo do FGADM não pode ultrapassar o limite máximo mensal de 1 IAS (€ 419,22) - artigos 2º, nº 1, da Lei nº 75/98 e artigo 3º, nº 5, do DL nº 164/99, com a redação introduzida, respetivamente, pela Lei nº 66-B/2002, de 31 de Dezembro e pela Lei nº 64/2012, de 20 de Dezembro.
996/2023
Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte: Verificando-se a existência de um lapso na alínea b) da parte decisória do Acórdão n.º 74/2026, proferido no âmbito do processo n.º 996/2023, procede-se à sua correção, ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma, e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, nos seguintes termos:
02S1190
Não há lugar a reforma de acórdão do STJ, no quadro do n.º 2 do art.º 669º do CPC, em que se pede a alteração de respostas que a Relação deu a quesitos com base em prova gravada em acção de trabalho a que é aplicável o Código de Processo do Trabalho de 1981 e a subsequente modificação da decisão de mérito, com a invocação, só feita no requerimento de reforma, de que era inadmissível tal gravação e de que, consequentemente, a Relação não a podia ter utilizado para alterar as respostas dadas na 1ª instância.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 26/2021[1]

Processo n.º 864/20

Plenário

Relator: Conselheiro João Pedro Caupers

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

Torna-se necessário retificar um lapso constante da página 14 do texto do acórdão.

Aí se escreve que o montante da coima aplicada ao PPD/PSD e ao CDS/PP é no montante de «€4686,00, equivalente a 11 (onze) SMN de 2008», a cada um dos partidos.

Ora, a verdade é que, como se escreve na Decisão na p.15, tal coima é no montante de «€5112,00, equivalente a 12 (doze) SMN de 2008», a cada um dos partidos.

Há de, pois, corrigir-se a p. 14, fazendo dela constar que a coima aplicada a cada um dos partidos é no montante de €5112,00, equivalente a 12 (doze) SMN de 2008.

Lisboa, 13 de janeiro de 2021 - João Pedro Caupers - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Mariana Canotilho - José João Abrantes - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo

Atesto o voto de conformidade dos restantes membros do Plenário, Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade e Conselheiros José António Teles Pereira e Lino Rodrigues Ribeiro, nos termos no artigo 15º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo artigo 3º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.

João Pedro Caupers

[1] Retifica o Acórdão n.º 758/20, de 17 de dezembro