1126/19 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedApreciando o pedido de escusa apresentado pela relatora a quem foi distribuído o recurso do processo supra identificado, no qual descreve as referencias feitas ao seu pai nos presentes autos, entende-se, que tais circunstâncias não são suscetíveis de, objetivamente, criar qualquer suspeita de parcialidade em relação à Senhora Conselheira a quem o processo foi distribuído e, nessa medida, pôr em causa a imagem do Tribunal perante a comunidade.
Legislator headnote
AI generated1126/19 · Tribunal Constitucional: Apreciando o pedido de escusa apresentado pela relatora a quem foi distribuído o recurso do processo supra identificado, no qual descreve as referencias feitas ao seu pai nos presentes autos, entende-se, que tais circunstâncias não são suscetíveis de, objetivamente, criar qualquer suspeita de parcialidade em relação à Senhora Conselheira a quem o processo foi distribuído e, nessa medida, pôr em causa a imagem do Tribunal perante a comunidade.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 575/2020
Processo n.º 1126/19
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Raimundo
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Apreciando o pedido de escusa apresentado pela relatora a quem foi distribuído o recurso do processo supra identificado, no qual descreve as referencias feitas ao seu pai nos presentes autos, entende-se, que tais circunstâncias não são suscetíveis de, objetivamente, criar qualquer suspeita de parcialidade em relação à Senhora Conselheira a quem o processo foi distribuído e, nessa medida, pôr em causa a imagem do Tribunal perante a comunidade.
Assim sendo, o conceito de «circunstâncias ponderosas» previsto no artigo 119.º, n.º 1, 2.ª parte, do Código de Processo Civil não se encontra preenchido.
Pelo exposto, indefere-se o pedido de escusa.
Lisboa, 22 de outubro de 2020 - Assunção Raimundo - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro, Fernando Vaz Ventura, ao presente acórdão
Assunção Raimundo