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1126/19 AI generated

1126/19 · Tribunal Constitucional

Case Number 1126/19
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Apreciando o pedido de escusa apresentado pela relatora a quem foi distribuído o recurso do processo supra identificado, no qual descreve as referencias feitas ao seu pai nos presentes autos, entende-se, que tais circunstâncias não são suscetíveis de, objetivamente, criar qualquer suspeita de parcialidade em relação à Senhora Conselheira a quem o processo foi distribuído e, nessa medida, pôr em causa a imagem do Tribunal perante a comunidade.

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1126/19 · Tribunal Constitucional: Apreciando o pedido de escusa apresentado pela relatora a quem foi distribuído o recurso do processo supra identificado, no qual descreve as referencias feitas ao seu pai nos presentes autos, entende-se, que tais circunstâncias não são suscetíveis de, objetivamente, criar qualquer suspeita de parcialidade em relação à Senhora Conselheira a quem o processo foi distribuído e, nessa medida, pôr em causa a imagem do Tribunal perante a comunidade.

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impartiality concerns bias of expert witness legitimate suspicion of bias recusal of public prosecutors partial res judicata partial debt remission
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Full text

ACÓRDÃO Nº 575/2020

Processo n.º 1126/19

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Raimundo

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Apreciando o pedido de escusa apresentado pela relatora a quem foi distribuído o recurso do processo supra identificado, no qual descreve as referencias feitas ao seu pai nos presentes autos, entende-se, que tais circunstâncias não são suscetíveis de, objetivamente, criar qualquer suspeita de parcialidade em relação à Senhora Conselheira a quem o processo foi distribuído e, nessa medida, pôr em causa a imagem do Tribunal perante a comunidade.

Assim sendo, o conceito de «circunstâncias ponderosas» previsto no artigo 119.º, n.º 1, 2.ª parte, do Código de Processo Civil não se encontra preenchido.

Pelo exposto, indefere-se o pedido de escusa.

Lisboa, 22 de outubro de 2020 - Assunção Raimundo - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro, Fernando Vaz Ventura, ao presente acórdão

Assunção Raimundo