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533/19 AI generated

533/19 · Tribunal Constitucional

Case Number 533/19
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Notifique-se o requerente, nos termos do artigo3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, para se pronunciar sobre os fundamentos de não conhecimento do recurso invocados pelo Ministério Público e pelo Banco de Portugal, bem como sobre o não preenchimento do pressuposto processual de suscitação prévia adequada da questão de constitucionalidade.

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533/19 · Tribunal Constitucional: Notifique-se o requerente, nos termos do artigo3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, para se pronunciar sobre os fundamentos de não conhecimento do recurso invocados pelo Ministério Público e pelo Banco de Portugal, bem como sobre o não preenchimento do pressuposto processual de suscitação prévia adequada da questão de constitucionalidade.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 517/2020

Processo n.º 533/19

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

*

Notifique-se o requerente, nos termos do artigo3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, para se pronunciar sobre os fundamentos de não conhecimento do recurso invocados pelo Ministério Público e pelo Banco de Portugal, bem como sobre o não preenchimento do pressuposto processual de suscitação prévia adequada da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 20 de outubro de 2020 Mariana Canotilho – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Manuel da Costa Andrade

A Relatora atesta o voto de conformidade ao presente acórdão da Senhora Conselheira Maria Assunção Raimundo.

Mariana Canotilho