Legislator Case Law & Legislation
557/2020 AI generated

557/2020 · Tribunal Constitucional

Case Number 557/2020
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Verifica-se a existência de lapsos materiais no Acórdão n.º 435/2020, no que respeita à identificação das partes, omitindo-se referência no relatório e no dispositivo ao recorrente/reclamante H., ao mesmo tempo que figura indevidamente no elenco dos recorrentes e reclamantes a Caixa …..

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artigo 614.º do CPC; 557/2020 · Tribunal Constitucional: Verifica-se a existência de lapsos materiais no Acórdão n.º 435/2020, no que respeita à identificação das partes, omitindo-se referência no relatório e no dispositivo ao recorrente/reclamante H., ao mesmo tempo que figura indevidamente no elenco dos recorrentes e reclamantes a Caixa …..

Keywords

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correction of material error procedural revision reopening of the file amendment of the claim curing of procedural defect rectification reservation

Cited Legislation

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artigo 614.º do CPC
Cumpre, assim, nos termos do n.º 1 do artigo 614.º do CPC, proceder à devida retificação dos apontados erros materiais.
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621/10
A recorrente A. requer a reforma do Acórdão n.º 480/2011, por este referir que “…os assistentes sustentam a improcedência de todos os pedidos”, o que não é exacto. Efectivamente, além do Ministério Público, só o assistente B. respondeu aos requerimentos que o acórdão apreciou.
1373-A/2025
Verificando-se a existência de um lapso de escrita no segmento decisório do Acórdão n.º 474/26, atinente à ausência do vocábulo “requerimento”, cumpre proceder à sua retificação, o que se determina.
1117/2018
Compulsados os autos, verifica-se que o Acórdão n.º 582/2019, de 21 de outubro de 2019, padece de um lapso material que importa retificar.
TC_19970057
No acórdão nº 1241/96, de 18 de Dezembro de 1996, proferido nos presentes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., verifica-se que, no respectivo relató­rio e por manifesto lapso, consta este último como recorrente e aquele como recorrido.
1091/2024
Verificando-se a existência de um manifesto lapso de escrita no Acórdão n.º 34/2025, proferido nestes autos, quanto à identificação da Decisão Sumária Reclamada, no segmento correspondente ao seu dispositivo (“III – Decisão”), e sendo esse lapso evidente, corrigível a todo o tempo, determina-se a sua retificação, nos termos dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil (aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1, do mesmo diploma legal), e subsidiariamente por força do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro).

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Full text

ACÓRDÃO N.º 457/2020[1]

Processo n.º 557/2020

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam, em conferência, na 2.ª secção do Tribunal Constitucional

Verifica-se a existência de lapsos materiais no Acórdão n.º 435/2020, no que respeita à identificação das partes, omitindo-se referência no relatório e no dispositivo ao recorrente/reclamante H., ao mesmo tempo que figura indevidamente no elenco dos recorrentes e reclamantes a Caixa …..

Cumpre, assim, nos termos do n.º 1 do artigo 614.º do CPC, proceder à devida retificação dos apontados erros materiais.

Termos em que se determina que:

- No ponto I.1. do Acórdão n.º 435/2020, onde se lê «e Caixa …», passe a ler-se «e H.»;

- No dispositivo do mesmo aresto, onde se lê «e Caixa …», passe a ler-se «H.».

Lisboa, 22 de setembro de 2020 – Fernando Vaz Ventura – Mariana Canotilho – Manuel da Costa Andrade

[1] Retifica Acórdão n.º 435/2020