557/2020 · Tribunal Constitucional
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AI generatedVerifica-se a existência de lapsos materiais no Acórdão n.º 435/2020, no que respeita à identificação das partes, omitindo-se referência no relatório e no dispositivo ao recorrente/reclamante H., ao mesmo tempo que figura indevidamente no elenco dos recorrentes e reclamantes a Caixa …..
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AI generatedartigo 614.º do CPC; 557/2020 · Tribunal Constitucional: Verifica-se a existência de lapsos materiais no Acórdão n.º 435/2020, no que respeita à identificação das partes, omitindo-se referência no relatório e no dispositivo ao recorrente/reclamante H., ao mesmo tempo que figura indevidamente no elenco dos recorrentes e reclamantes a Caixa …..
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ACÓRDÃO N.º 457/2020[1]
Processo n.º 557/2020
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam, em conferência, na 2.ª secção do Tribunal Constitucional
Verifica-se a existência de lapsos materiais no Acórdão n.º 435/2020, no que respeita à identificação das partes, omitindo-se referência no relatório e no dispositivo ao recorrente/reclamante H., ao mesmo tempo que figura indevidamente no elenco dos recorrentes e reclamantes a Caixa …..
Cumpre, assim, nos termos do n.º 1 do artigo 614.º do CPC, proceder à devida retificação dos apontados erros materiais.
Termos em que se determina que:
- No ponto I.1. do Acórdão n.º 435/2020, onde se lê «e Caixa …», passe a ler-se «e H.»;
- No dispositivo do mesmo aresto, onde se lê «e Caixa …», passe a ler-se «H.».
Lisboa, 22 de setembro de 2020 – Fernando Vaz Ventura – Mariana Canotilho – Manuel da Costa Andrade
[1] Retifica Acórdão n.º 435/2020