639/18 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNotifique o recorrente para se pronunciar, querendo, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de não conhecimento do recurso, por inutilidade superveniente, em virtude da determinação de arresto ampliado.
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AI generated639/18 · Tribunal Constitucional: Notifique o recorrente para se pronunciar, querendo, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de não conhecimento do recurso, por inutilidade superveniente, em virtude da determinação de arresto ampliado.
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ACÓRDÃO N.º 309/2020
Processo n.º 639/18
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Notifique o recorrente para se pronunciar, querendo, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de não conhecimento do recurso, por inutilidade superveniente, em virtude da determinação de arresto ampliado.
Lisboa, 25 de junho de 2020 - Mariana Canotilho – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Manuel da Costa Andrade