373/18 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO Acórdão n.º 503/2019 contém lapsos de escrita que importa corrigir, nos termos do disposto no abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código do Processo Civil, aplicável por força do artigo 69.º da Lei n.º 28/82 de 15 de novembro:
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AI generated373/18 · Tribunal Constitucional: O Acórdão n.º 503/2019 contém lapsos de escrita que importa corrigir, nos termos do disposto no abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código do Processo Civil, aplicável por força do artigo 69.º da Lei n.º 28/82 de 15 de novembro:
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ACÓRDÃO Nº 538/2019[1]
Processo n.º 373/18
3.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita
Acordam, em conferência, na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional
O Acórdão n.º 503/2019 contém lapsos de escrita que importa corrigir, nos termos do disposto no abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código do Processo Civil, aplicável por força do artigo 69.º da Lei n.º 28/82 de 15 de novembro:
1) Nas páginas 29 a 33, ao longo dos pontos 7.2, 7.3 e 7.4, onde se lê:
«Acórdão n.º 77/12»
Deve ler-se:
«Acórdão n.º 72/12»;
2) Na página 29, no ponto 7.2, onde se lê:
«Decisão Sumária n.º 250/2019»
Deve ler-se:
«Decisão Sumária n.º 450/2019»
* retifica o acórdão n.º 503/19
Lisboa, 10 de outubro de 2019 - Maria José Rangel de Mesquita - Lino Rodrigues Ribeiro - João Pedro Caupers
[1] Retifica o Acórdão 503/2019