82/19 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo que respeita à interpretação normativa, extraída da conjugação dos artigos 149.º e 199.º do CPC, advertindo-se os recorrentes para a eventualidade de não conhecimento do recurso devido ao facto de a norma em causa não constituir ratio decidendi do acórdão recorrido
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AI generated82/19 · Tribunal Constitucional: No que respeita à interpretação normativa, extraída da conjugação dos artigos 149.º e 199.º do CPC, advertindo-se os recorrentes para a eventualidade de não conhecimento do recurso devido ao facto de a norma em causa não constituir ratio decidendi do acórdão recorrido
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ACÓRDÃO Nº 313/2019
Processo n.º 82/19
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Clara Sottomayor
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Notifique as partes para alegações.
No que respeita à interpretação normativa, extraída da conjugação dos artigos 149.º e 199.º do CPC, advertindo-se os recorrentes para a eventualidade de não conhecimento do recurso devido ao facto de a norma em causa não constituir ratio decidendi do acórdão recorrido
Lisboa, 29 de maio de 2019 - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade