290/18
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290/18 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNotifique-se os recorrentes para se pronunciarem sobre a eventualidade de não conhecimento do recurso devido à não suscitação prévia de qualquer questão de constitucionalidade normativa. Prazo: dez dias.
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AI generated290/18 · Tribunal Constitucional: Prazo: dez dias.
Keywords
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objection of unconstitutionality
statute of limitations bar
unjustified procedural delay
timeliness of filing
constitutional complaint abroad
appealability of interlocutory decision
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AI generated342/18
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, foi apresentada reclamação de despacho do relator, nos termos do artigo 78.º B, n.º 2, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, doravante designada por LTC).
763/15
Notifique o recorrente para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a eventualidade de o Tribunal Constitucional não conhecer da questão de constitucionalidade, com fundamento na falta de coincidência entre a questão normativa (complexa) colocada pelo recorrente e o critério normativo efetivamente aplicado pelo tribunal a quo.
903/11
A., arguida condenada em pena de prisão e aqui recorrente, pede a aclaração do acórdão de fls.
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Nos presentes autos, vindos Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A.
152/14
A., Lda., melhor identificada nos autos, reclama para a conferência ao abrigo do n.º 3 do artigo 78.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua atual versão (LTC), da decisão sumária proferida pelo Relator que decidiu não conhecer do objeto do recurso de constitucionalidade interposto.
Full text
ACÓRDÃO Nº 311/2019
Processo n.º 290/18
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Clara Sottomayor
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Notifique-se os recorrentes para se pronunciarem sobre a eventualidade de não conhecimento do recurso devido à não suscitação prévia de qualquer questão de constitucionalidade normativa. Prazo: dez dias.
Lisboa, 29 de maio de 2019 - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade