369/19 · Tribunal Constitucional
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AI generatedA Coligação BASTA!, através da sua mandatária, veio requerer que fossem efetuadas as seguintes alterações à lista de candidatos: – A eliminação de Hugo Ernano e José João Lopes Pica da lista de candidatos;
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AI generated369/19 · Tribunal Constitucional: Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de 2019, pelas onze horas, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade, e os Ex.mos Conselheiros Claudio Monteiro, José António Teles Pereira, Maria de Fátima Mata-Mouros e João Pedro Caupers, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional, para o efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, com referência ao disposto no artigo 28.º, n.º 4, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio.
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ACÓRDÃO Nº 228/2019
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Processo n.º 369/19
1ª Secção
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de 2019, pelas onze horas, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade, e os Ex.mos Conselheiros Claudio Monteiro, José António Teles Pereira, Maria de Fátima Mata-Mouros e João Pedro Caupers, reuniu a primeira secção do Tribunal Constitucional, para o efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, com referência ao disposto no artigo 28.º, n.º 4, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio.
Examinados os documentos que, no seguimento do Acórdão deste Tribunal n.º 227/2019, foram juntos pela mandatária da lista da Coligação BASTA! e incorporados nos autos de apresentação de candidaturas à eleição para Deputados ao Parlamento Europeu, a realizar em 26 de maio próximo, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente:
1. A Coligação BASTA!, através da sua mandatária, veio requerer que fossem efetuadas as seguintes alterações à lista de candidatos:
– A eliminação de Hugo Ernano e José João Lopes Pica da lista de candidatos;
– A introdução, em sua substituição, de Paulo Alexandre de Lima Dias e Albino de Azevedo de Almeida;
– A reordenação da lista, passando o quinto, sétimo, oitavo, décimo primeiro, décimo terceiro, décimo quarto, décimo sétimo, décimo nono e vigésimo lugares da lista de candidatos efetivos a ser ocupados, respetivamente, pelos candidatos Pedro Miguel Guerreiro Magrinho, Nuno Manuel Pinto Afonso, Valdemar Pedro Cabral da Câmara de Almeida, Diogo Velez Mouta Pacheco de Amorim, Pedro Miguel da Silva Dinis, Edgardo Costa Madeira, Salvador Maria Horta e Costa Ribeiro Freire, Hugo Varanda Duarte e Paulo Alexandre de Lima Dias, e o quarto lugar da lista de suplentes a ser ocupado por Albino de Azevedo Moreira.
2. Com a junção da documentação pertinente e a alteração da lista de candidatos, verifica-se que as irregularidades da apresentação da candidatura, assinaladas no citado Acórdão n.º 227/2019, se acham integralmente supridas, pelo que se retifica a lista nos termos requeridos.
3. Decide-se:
a) Nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, aplicável por força do disposto no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, admitir todas as listas de candidatos apresentadas pelos partidos e coligações, tendo em conta as retificações e modificações efetuadas;
b) Nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, aplicável por força do disposto no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, mandar afixar à porta do edifício do Tribunal as listas admitidas.
Lisboa, 23 de abril de 2019 - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade