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550/2018 AI generated

550/2018 · Tribunal Constitucional

Case Number 550/2018
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O acórdão proferido nestes autos em 12 de março de 2019, a que foi atribuído o n.º 141/2019, decidiu «não julgar inconstitucional a norma que permite o agravamento da coima decorrente de contraordenação laboral em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, interpretativamente extraída do artigo 39.º, n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de agosto».

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550/2018 · Tribunal Constitucional: O acórdão proferido nestes autos em 12 de março de 2019, a que foi atribuído o n.º 141/2019, decidiu «não julgar inconstitucional a norma que permite o agravamento da coima decorrente de contraordenação laboral em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, interpretativamente extraída do artigo 39.º, n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de agosto».

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constitutionality of the laws derogation from law right to strike constitutional complaint abroad breach of employment obligations inadequate constitutional complaint
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Full text

ACÓRDÃO N.º 226/2019[1]

Processo n.º 550/2018

1.ª Secção

Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional,

O acórdão proferido nestes autos em 12 de março de 2019, a que foi atribuído o n.º 141/2019, decidiu «não julgar inconstitucional a norma que permite o agravamento da coima decorrente de contraordenação laboral em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, interpretativamente extraída do artigo 39.º, n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de agosto».

Todavia, o referido aresto contém um lapso evidente, referente à data do diploma no qual se insere a norma que foi apreciada, que importa corrigir, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.

Assim, determina-se a respetiva correção nos seguintes termos:

No relatório, fundamentação e decisão do referido aresto, onde se lê

«Lei n.º 107/2009, de 14 de agosto».

Deverá ler-se:

«Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro».

Lisboa, 16 de abril de 2019 - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Manuel da Costa Andrade

[1] Retifica Acórdão n.º 141/2019, de 12 de março