550/2018 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO acórdão proferido nestes autos em 12 de março de 2019, a que foi atribuído o n.º 141/2019, decidiu «não julgar inconstitucional a norma que permite o agravamento da coima decorrente de contraordenação laboral em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, interpretativamente extraída do artigo 39.º, n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de agosto».
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AI generated550/2018 · Tribunal Constitucional: O acórdão proferido nestes autos em 12 de março de 2019, a que foi atribuído o n.º 141/2019, decidiu «não julgar inconstitucional a norma que permite o agravamento da coima decorrente de contraordenação laboral em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, interpretativamente extraída do artigo 39.º, n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de agosto».
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ACÓRDÃO N.º 226/2019[1]
Processo n.º 550/2018
1.ª Secção
Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional,
O acórdão proferido nestes autos em 12 de março de 2019, a que foi atribuído o n.º 141/2019, decidiu «não julgar inconstitucional a norma que permite o agravamento da coima decorrente de contraordenação laboral em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, interpretativamente extraída do artigo 39.º, n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de agosto».
Todavia, o referido aresto contém um lapso evidente, referente à data do diploma no qual se insere a norma que foi apreciada, que importa corrigir, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.
Assim, determina-se a respetiva correção nos seguintes termos:
No relatório, fundamentação e decisão do referido aresto, onde se lê
«Lei n.º 107/2009, de 14 de agosto».
Deverá ler-se:
«Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro».
Lisboa, 16 de abril de 2019 - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Manuel da Costa Andrade
[1] Retifica Acórdão n.º 141/2019, de 12 de março