544/16 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo início da sessão, o Juiz Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro suscitou a questão do seu impedimento, por ter sido opositor ao concurso em causa (fls. 155) – cfr. artigos 29.º da LTC e 115.º, n.º 1, alínea a), do CPC, ausentando-se de seguida da sala. Tendo em conta que a verificação do impedimento compete ao Tribunal, em Pleno de Secção, entraram de seguida na sala os Juízes Conselheiros Joana Fernandes Costa e Gonçalo de Almeida Ribeiro.
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AI generated544/16 · Tribunal Constitucional: 155) – cfr. artigos 29.º da LTC e 115.º, n.º 1, alínea a), do CPC, ausentando-se de seguida da sala. Tendo em conta que a verificação do impedimento compete ao Tribunal, em Pleno de Secção, entraram de seguida na sala os Juízes Conselheiros Joana Fernandes Costa e Gonçalo de Almeida Ribeiro.
Full text
ACÓRDÃO Nº 171/2019
Processo n.º544/16
3.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita
No início da sessão, o Juiz Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro suscitou a questão do seu impedimento, por ter sido opositor ao concurso em causa (fls. 155) – cfr. artigos 29.º da LTC e 115.º, n.º 1, alínea a), do CPC, ausentando-se de seguida da sala.
Tendo em conta que a verificação do impedimento compete ao Tribunal, em Pleno de Secção, entraram de seguida na sala os Juízes Conselheiros Joana Fernandes Costa e Gonçalo de Almeida Ribeiro.
Após debate e votação, foi ditado pela Juíza Conselheira Relatora o seguinte acórdão:
O Tribunal decidiu ainda adiar o julgamento, a fim de possibilitar o conhecimento do processo pelo substituo legal do juiz impedido.
Lisboa, 14 de março de 2019 - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers