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580/2018 AI generated

580/2018 · Tribunal Constitucional

Case Number 580/2018
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Considerando o pedido de escusa apresentado pela relatora, nomeadamente os contactos sociais com a recorrente nele referidos, entende-se, à semelhança do decidido no Acórdão n.º 132/2019, que tais circunstâncias não são suscetíveis de, objetivamente, criar qualquer suspeita de parcialidade em relação à Senhora Conselheira a quem o processo foi distribuído e, nessa medida, pôr em causa a imagem do Tribunal perante a comunidade.

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580/2018 · Tribunal Constitucional: Considerando o pedido de escusa apresentado pela relatora, nomeadamente os contactos sociais com a recorrente nele referidos, entende-se, à semelhança do decidido no Acórdão n.º 132/2019, que tais circunstâncias não são suscetíveis de, objetivamente, criar qualquer suspeita de parcialidade em relação à Senhora Conselheira a quem o processo foi distribuído e, nessa medida, pôr em causa a imagem do Tribunal perante a comunidade.

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impartiality concerns recusal of public prosecutors public nature of proceedings judicial bias objective appearance of bias bias of expert witness
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Full text

ACÓRDÃO Nº 162/2019

Processo n.º 580/2018

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Considerando o pedido de escusa apresentado pela relatora, nomeadamente os contactos sociais com a recorrente nele referidos, entende-se, à semelhança do decidido no Acórdão n.º 132/2019, que tais circunstâncias não são suscetíveis de, objetivamente, criar qualquer suspeita de parcialidade em relação à Senhora Conselheira a quem o processo foi distribuído e, nessa medida, pôr em causa a imagem do Tribunal perante a comunidade.

Assim sendo, o conceito de «circunstâncias ponderosas» previsto no artigo 119.º, n.º 1, 2.ª parte, do Código de Processo Civil não se encontra preenchido.

Pelo exposto, indefere-se o pedido de escusa.

Lisboa, 13 de março de 2019 - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade