43/18 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNotifique-se o recorrente para se pronunciar sobre a possibilidade de o recurso não ser admitido em virtude de a norma impugnada colocar um problema de sucessão de leis no tempo que foi negado pelo acórdão recorrido enquanto ratio decidendi.
Legislator headnote
AI generated43/18 · Tribunal Constitucional: Notifique-se o recorrente para se pronunciar sobre a possibilidade de o recurso não ser admitido em virtude de a norma impugnada colocar um problema de sucessão de leis no tempo que foi negado pelo acórdão recorrido enquanto ratio decidendi.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 637/2018
Processo n.º 43/18
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Clara Sottomayor
Acordam, na 2.ª Secção, do Tribunal Constitucional
Notifique-se o recorrente para se pronunciar sobre a possibilidade de o recurso não ser admitido em virtude de a norma impugnada colocar um problema de sucessão de leis no tempo que foi negado pelo acórdão recorrido enquanto ratio decidendi.
Lisboa, 22 de novembro de 2018 - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Manuel da Costa Andrade