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812/2018 AI generated

812/2018 · Tribunal Constitucional

Case Number 812/2018
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Verifica-se que o Acórdão n.º 577/2018, que indeferiu a reclamação da decisão sumária apresentada pelo recorrente A., enferma de lapso na identificação da parte no segmento do dispositivo relativo à condenação em custas pelo decaimento no incidente, erro material que importa retificar, nos termos do n.º 1 do artigo 614.º do CPC.

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artigo 614.º do CPC; 812/2018 · Tribunal Constitucional: Verifica-se que o Acórdão n.º 577/2018, que indeferiu a reclamação da decisão sumária apresentada pelo recorrente A., enferma de lapso na identificação da parte no segmento do dispositivo relativo à condenação em custas pelo decaimento no incidente, erro material que importa retificar, nos termos do n.º 1 do artigo 614.º do CPC.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 634/2018[1]

Processo n.º 812/2018

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam, em conferência, na 2.ª secção do Tribunal Constitucional

Verifica-se que o Acórdão n.º 577/2018, que indeferiu a reclamação da decisão sumária apresentada pelo recorrente A., enferma de lapso na identificação da parte no segmento do dispositivo relativo à condenação em custas pelo decaimento no incidente, erro material que importa retificar, nos termos do n.º 1 do artigo 614.º do CPC.

Determina-se, pelo exposto, que no último parágrafo do Acórdão n.º 577/2018, onde consta «A1», passe a constar «A.», com referência ao presente Acórdão.

Lisboa, 22 de novembro de 2018 - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Manuel da Costa Andrade

[1] Retifica Acórdão nº 577/2018