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83/2018 AI generated

83/2018 · Tribunal Constitucional

Case Number 83/2018
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Em 13 de março de 2018, nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 136/2018, o qual indeferiu a reclamação apresentada pela Ministério Público do despacho do juiz a quo que não admitira o recurso interposto para o Tribunal Constitucional por falta de verificação dos respetivos pressupostos de admissibilidade.

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83/2018 · Tribunal Constitucional: Em 13 de março de 2018, nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 136/2018, o qual indeferiu a reclamação apresentada pela Ministério Público do despacho do juiz a quo que não admitira o recurso interposto para o Tribunal Constitucional por falta de verificação dos respetivos pressupostos de admissibilidade.

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remission of procedural costs defense costs administrative costs recovery of collection costs advance on court costs lack of prosecutorial standing
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Full text

ACÓRDÃO Nº 241/2018[1]

Processo n.º 83/2018

1.ª Secção

Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros

Acordam, em Conferência, no Tribunal Constitucional

I - Relatório

1. Em 13 de março de 2018, nos presentes autos, foi proferido o Acórdão n.º 136/2018, o qual indeferiu a reclamação apresentada pela Ministério Público do despacho do juiz a quo que não admitira o recurso interposto para o Tribunal Constitucional por falta de verificação dos respetivos pressupostos de admissibilidade.

No parágrafo final do referido aresto, consta, por manifesto lapso, a condenação em custas por referência a uma reclamante inexistente, uma vez que o reclamante é o Ministério Público que se encontra isento de custas, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais.

II - Fundamentação

2. O mencionado lapso é suscetível de retificação nos termos do artigo artigos 614.º, n.º 1, e 666.º, n.os 1 e 2 do CPC, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.

III - Decisão

Face ao exposto, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 136/18, nos seguintes termos:

No parágrafo final, onde se lê «Custas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça e 20 (vinte) unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º do mesmo diploma)» deve ler-se «Sem custas».

Lisboa, 2 de maio de 2018 - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade

[1] Retifica Acórdão 136/2018