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846/16 AI generated

846/16 · Tribunal Constitucional

Case Number 846/16
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Verifica-se que, por lapso, no segmento decisório do Acórdão n.º 803/2017, não foi feita a indicação da data de publicação das Portarias n.º 278/2013 e 46/2015, o que cumpre retificar. Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1 do CPC, determina-se que a alínea a) do dispositivo (ponto 14), do Acórdão n.º 803/2017, passe a ter a seguinte redação:

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artigo 614.º, n.º 1 do CPC; 846/16 · Tribunal Constitucional: Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1 do CPC, determina-se que a alínea a) do dispositivo (ponto 14), do Acórdão n.º 803/2017, passe a ter a seguinte redação:

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ACÓRDÃO N.º 820/2017[1]

Processo n.º 846/16

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Verifica-se que, por lapso, no segmento decisório do Acórdão n.º 803/2017, não foi feita a indicação da data de publicação das Portarias n.º 278/2013 e 46/2015, o que cumpre retificar.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1 do CPC, determina-se que a alínea a) do dispositivo (ponto 14), do Acórdão n.º 803/2017, passe a ter a seguinte redação:

«a) Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 18.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, na redação conferida pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, conjugada com a tabela anexa I, no sentido de que o montante dos honorários notariais devidos em processo de inventário de valor superior a € 275 000, sofre acréscimo de 3 UC por cada € 25 000 ou fração, sem limite máximo, não permitindo que os mesmos sejam fixados de acordo com a complexidade e tempo gasto; e, consequência.»

Lisboa, 6 de dezembro de 2017, - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade

[1] Retifica Acórdão 803/2017, de 29 de novembro de 2017