718/17 · Tribunal Constitucional
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AI generatedO Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, requereram, em 20 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “JUNTOS POR GUIMARÃES” e com a sigla e símbolo indicado no mesmo requerimento, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Guimarães, às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
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AI generated718/17 · Tribunal Constitucional: As faltas de deliberação quanto à constituição da coligação eleitoral em apreço pelos órgãos competentes do CDS – Partido Popular CDS-PP e do Partido da Terra MPT indicadas no mencionado Acórdão, foram ultrapassadas atentos os seguintes documentos juntos ao requerimento referido supra no n.º 1: i) extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular CDS-PP, de 14 de julho de 2017, retificando o extrato da ata da reunião do mesmo órgão realizada em 7 de junho de 2017, e que faz parte integrante da ata desta última reunião; ii) ata da reunião extraordinária do Conselho Nacional do Partido da Terra MPT realizada em 14 de julho de 2017.
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ACÓRDÃO N.º 442/2017
Processo n.º 718/17
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Pedro Machete
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, requereram, em 20 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “JUNTOS POR GUIMARÃES” e com a sigla e símbolo indicado no mesmo requerimento, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Guimarães, às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
2. O requerimento renova idêntico pedido já apreciado por este Tribunal no seu Acórdão n.º 366/2017 e encontra-se subscrito pelo Secretário-Geral do Partido Social Democrata PPD/PSD, pelo Secretário Geral do CDS – Partido Popular CDS-PP, por um representante do Presidente do Partido da Terra MPT (que junta o documento a conferir tais poderes de representação), pelo Presidente da Comissão Política do Partido Popular Monárquico PPM e pelo Responsável-Geral do Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, bem como com extrato das atas das reuniões dos órgãos competentes dos partidos que integram a referida coligação eleitoral. Além disso, foram juntos exemplares dos jornais diários “Correio da Manhã” e “Jornal de Notícias, ambos de 19 de julho de 2017, com anúncio da coligação, incluindo o símbolo e a sigla.
3. As faltas de deliberação quanto à constituição da coligação eleitoral em apreço pelos órgãos competentes do CDS – Partido Popular CDS-PP e do Partido da Terra MPT indicadas no mencionado Acórdão, foram ultrapassadas atentos os seguintes documentos juntos ao requerimento referido supra no n.º 1: i) extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular CDS-PP, de 14 de julho de 2017, retificando o extrato da ata da reunião do mesmo órgão realizada em 7 de junho de 2017, e que faz parte integrante da ata desta última reunião; ii) ata da reunião extraordinária do Conselho Nacional do Partido da Terra MPT realizada em 14 de julho de 2017.
Assim, atento o referido no citado Acórdão n.º 366/2017 e todos os elementos que instruem o requerimento mencionado supra no n.º 1, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.PPV/CDC e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a seguinte denominação em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Guimarães: “JUNTOS POR GUIMARÃES”
b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
Lisboa, 24 de julho de 2017 - - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura – Manuel da Costa Andrade
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 442/17
de 24 de julho de 2017
COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.PPV/DC
Distrito de Braga, concelho de Guimarães
Denominação : JUNTOS POR GUIMARÃES
SIGLA: PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.PPV/DC
Símbolo: