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718/17 AI generated

718/17 · Tribunal Constitucional

Case Number 718/17
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, requereram, em 20 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “JUNTOS POR GUIMARÃES” e com a sigla e símbolo indicado no mesmo requerimento, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Guimarães, às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.

Legislator headnote

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718/17 · Tribunal Constitucional: As faltas de deliberação quanto à constituição da coligação eleitoral em apreço pelos órgãos competentes do CDS – Partido Popular CDS-PP e do Partido da Terra MPT indicadas no mencionado Acórdão, foram ultrapassadas atentos os seguintes documentos juntos ao requerimento referido supra no n.º 1: i) extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular CDS-PP, de 14 de julho de 2017, retificando o extrato da ata da reunião do mesmo órgão realizada em 7 de junho de 2017, e que faz parte integrante da ata desta última reunião; ii) ata da reunião extraordinária do Conselho Nacional do Partido da Terra MPT realizada em 14 de julho de 2017.

Keywords

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joint signature authority registration of voters electoral alliance organisation of elections lack of standing of association political party affiliation
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632/17
O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, requereram, em 7 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “JUNTOS POR GUIMARÃES” e com a sigla e símbolo indicado no mesmo requerimento, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Guimarães, às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.
617/2013
O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido da Terra (MPT), em requerimento subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa, António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro e José Inácio da Silva Ramos Antunes de Faria, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respetivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata, de Secretário-Geral do Partido Popular e de Coordenador Autárquico Nacional do Partido da Terra, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), a «apreciação e anotação» de 4 coligações eleitorais, com vista a concorrerem, às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a todos os órgãos autárquicos, nos seguintes municípios:
733/13
O Partido Popular Monárquico (PPM) e o Portugal Pro Vida (PPV), requereram, em 26 de julho de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “Espírito de Guimarães” e com a sigla “PPM-PPV”, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Guimarães, às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013.
704/21
O Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o Partido da Terra («MPT») requereram ao Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, «LEOAL»), a “apreciação e anotação” de 2 (duas) coligações eleitorais denominadas «JUNTOS POR ÁGUEDA» e «TPA – TODOS POR ALPIARÇA», a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no requerimento apresentado, com vista a concorrer, nas eleições autárquicas a decorrer no ano em curso, a todos os órgãos autárquicos dos Concelhos de Águeda e de Alpiarça, respetivamente.
778/2021
O Partidos Políticos Partido Social Democrata, com a sigla “PPD/PSD”, e o Partido Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, requereram, em 22 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ou LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “JUNTOS POR MIRANDA”, a que corresponde a sigla e o símbolo indicados no cabeçalho do mesmo requerimento, com vista a concorrer aos órgãos das autarquias locais do concelho de Miranda do Corvo, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

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Full text

ACÓRDÃO N.º 442/2017

Processo n.º 718/17

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, requereram, em 20 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, denominada “JUNTOS POR GUIMARÃES” e com a sigla e símbolo indicado no mesmo requerimento, com vista a concorrer, em todos os órgãos autárquicos do concelho de Guimarães, às próximas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017.

2. O requerimento renova idêntico pedido já apreciado por este Tribunal no seu Acórdão n.º 366/2017 e encontra-se subscrito pelo Secretário-Geral do Partido Social Democrata PPD/PSD, pelo Secretário Geral do CDS – Partido Popular CDS-PP, por um representante do Presidente do Partido da Terra MPT (que junta o documento a conferir tais poderes de representação), pelo Presidente da Comissão Política do Partido Popular Monárquico PPM e pelo Responsável-Geral do Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, bem como com extrato das atas das reuniões dos órgãos competentes dos partidos que integram a referida coligação eleitoral. Além disso, foram juntos exemplares dos jornais diários “Correio da Manhã” e “Jornal de Notícias, ambos de 19 de julho de 2017, com anúncio da coligação, incluindo o símbolo e a sigla.

3. As faltas de deliberação quanto à constituição da coligação eleitoral em apreço pelos órgãos competentes do CDS – Partido Popular CDS-PP e do Partido da Terra MPT indicadas no mencionado Acórdão, foram ultrapassadas atentos os seguintes documentos juntos ao requerimento referido supra no n.º 1: i) extrato da ata da reunião do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular CDS-PP, de 14 de julho de 2017, retificando o extrato da ata da reunião do mesmo órgão realizada em 7 de junho de 2017, e que faz parte integrante da ata desta última reunião; ii) ata da reunião extraordinária do Conselho Nacional do Partido da Terra MPT realizada em 14 de julho de 2017.

Assim, atento o referido no citado Acórdão n.º 366/2017 e todos os elementos que instruem o requerimento mencionado supra no n.º 1, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.PPV/CDC e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a seguinte denominação em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Guimarães: “JUNTOS POR GUIMARÃES”

b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

Lisboa, 24 de julho de 2017 - - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura – Manuel da Costa Andrade

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 442/17

de 24 de julho de 2017

COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.PPV/DC

Distrito de Braga, concelho de Guimarães

Denominação : JUNTOS POR GUIMARÃES

SIGLA: PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.PPV/DC

Símbolo: